STJ: PIS/Cofins entram no IRPJ/CSLL do lucro presumido
STJ: PIS/Cofins entram no IRPJ/CSLL do lucro presumido foi o entendimento firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1312), que as contribuições devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a empresa opta pelo regime de lucro presumido.
Decisão unânime do colegiado
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Paulo Sérgio Domingues. Segundo o magistrado, quem escolhe o lucro presumido adere a um modelo simplificado de apuração e, portanto, aceita também as limitações desse regime. Nesse contexto, não há espaço para exclusões ou deduções típicas de outras modalidades, como o lucro real.
Tese firmada no Tema 1312
A corte consolidou a tese de que, no lucro presumido, é indevida a retirada de PIS e Cofins da base do IRPJ e da CSLL. O fundamento central é a presunção legal de margens de lucro sobre a receita bruta, criada exatamente para facilitar o cálculo dos tributos e dispensar controles contábeis detalhados. Admitir a exclusão das contribuições, acrescentou o relator, significaria criar um “regime híbrido”, mesclando benefícios do lucro presumido com deduções próprias do lucro real.
Precedentes e alcance nacional
A decisão busca conter tentativas de replicar, no lucro presumido, a lógica da chamada “tese do século”, que afastou o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins. O STJ já havia sinalizado esse entendimento em precedentes sobre a composição da receita bruta, mas o julgamento em repetitivo uniformiza o tema em todo o país. Ao citar quase 1,7 mil decisões monocráticas e dezenas de acórdãos já proferidos, Domingues destacou o impacto econômico e a necessidade de pacificar a questão.
Impacto para empresas e contadores
Para empresas e profissionais contábeis, o acórdão acende um alerta sobre planejamento tributário, revisão de contingências e escolha do regime de apuração. Mantida a obrigação de incluir PIS e Cofins na base de IRPJ e CSLL, companhias podem reavaliar se o lucro presumido continua vantajoso, considerando margens efetivas, estrutura de custos e as mudanças previstas na reforma tributária.
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