Empresas que perderam prazo da ECF enfrentam multas; veja orientações

Empresas que perderam prazo da ecf enfrentam multas; veja orientações

Brasília — O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2024 terminou na quinta-feira, 31. Pessoas jurídicas enquadradas nos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado que não enviaram o arquivo à Receita Federal já estão sujeitas às penalidades previstas na legislação.

O que é a ECF e por que importa

A ECF consolida informações contábeis e fiscais necessárias para a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A obrigação anual substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é considerada ferramenta central de cruzamento de dados pelo Fisco.

Consequências do atraso

O não cumprimento do prazo pode resultar em multas pecuniárias e, em casos de reincidência, restrições cadastrais que afetam a emissão de certidões negativas. Os valores variam segundo o regime tributário e o porte da empresa, conforme normas da Receita.

Passos para regularizar a situação

Empresas que perderam o prazo devem:

• Gerar e transmitir o arquivo da ECF o mais rápido possível;
• Emitir o DARF referente à multa calculada automaticamente pelo programa validador;
• Acompanhar o e-Cac para verificar possíveis pendências adicionais.

Prazos futuros

Para o exercício de 2025, o cronograma permanece inalterado: a ECF deverá ser entregue até o último dia útil de julho. A Receita recomenda que as empresas iniciem a consolidação dos dados com antecedência, a fim de evitar sanções e garantir conformidade.


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Redação Finanças KDicas

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