Receita Federal obriga escolha imediata de regime tributário na abertura de empresas

Receita federal obriga escolha imediata de regime tributário na abertura de empresas

A partir de julho de 2025, qualquer empresa criada no Brasil terá de indicar, no momento da inscrição do CNPJ, qual dos regimes fiscais — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — pretende adoptar. A alteração consta da Nota Técnica n.º 181/2025 da Receita Federal e elimina o prazo de 60 dias que existia até agora para essa decisão.

Nova regra entra em vigor em julho de 2025

Até à publicação da nota técnica, o enquadramento tributário podia ser definido até dois meses após a constituição da pessoa jurídica, permitindo ao empreendedor avaliar a actividade já em funcionamento. Com a exigência imediata, a Receita Federal pretende alinhar, desde o primeiro dia, a estrutura fiscal com a realidade económico-financeira de cada negócio.

Planeamento tributário torna-se essencial

A mudança reforça o papel do contabilista no processo de formalização. Sem análise técnica, há risco de seleccionar um regime inadequado ao porte ou sector da empresa, o que pode elevar custos, gerar obrigações acessórias adicionais ou mesmo criar situações de incumprimento fiscal. Especialistas recordam que a escolha deve considerar previsão de facturação, natureza da actividade e estrutura operacional.

Com a nova exigência, a abertura de um CNPJ passa a exigir um plano tributário completo antes do início das operações. Para empreendedores, isso significa recorrer a apoio profissional logo na fase de concepção do negócio, garantindo que a opção fiscal optimiza a carga de impostos e evita ajustes futuros.


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Redação Finanças KDicas

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