Estado cobra agressor por pensão do INSS em decisão
Estado cobra agressor por pensão do INSS em sentença da 2ª Vara Federal de Marília que determinou o ressarcimento integral dos valores pagos à filha de uma vítima de feminicídio.
Decisão pioneira em Marília
A juíza federal Prycila Rayssa Cezario dos Santos condenou Renato Santos de Jesus a devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) todo o montante já desembolsado, além das parcelas futuras da pensão por morte concedida à filha de dois anos. O crime ocorreu em 2021 e rendeu ao réu pena de 26 anos de prisão. Segundo cálculos apresentados no processo, a cobrança deve ultrapassar R$ 340 mil, com previsão de pagamentos até março de 2040.
Tese da AGU fortalece responsabilização
O caso confirma a estratégia jurídica da Advocacia-Geral da União (AGU), prevista no artigo 120, inciso II, da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.846/19. O dispositivo autoriza ações regressivas contra autores de violência doméstica para que o erário não arque com benefícios previdenciários decorrentes de crimes de gênero. O órgão, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cruza bases de condenações criminais e concessões do INSS nas 27 unidades da federação. O objetivo é bloquear benefícios ao agressor e acionar judicialmente quem provocar despesas ao sistema de seguridade.
Efeito financeiro e preventivo
Na sentença, a magistrada citou a Resolução 492/2023 do CNJ e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Para ela, ignorar o contexto de violência sistêmica imporia à sociedade o custo econômico de um crime de gênero. A decisão, portanto, tem caráter pedagógico ao transferir ao agressor o peso financeiro de seu ato e sinalizar que feminicídios gerarão repercussões patrimoniais, além das penais.
Procuradora-geral federal da AGU, Adriana Venturini ressalta que a política pública vai além da recuperação de recursos: integra o plano nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, reforçando a ideia de que o agressor deve responder por todas as consequências do crime.
Com a medida, especialistas avaliam que novas ações regressivas devem ser propostas pelo INSS, criando jurisprudência capaz de desestimular a violência doméstica ao impor também sanções econômicas.
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