STF valida restrições a devedores contumazes de ICMS

Stf valida restrições a devedores contumazes de icms

STF valida restrições a devedores contumazes de ICMS

STF valida restrições a devedores contumazes de ICMS. A maioria dos ministros declarou constitucionais dispositivos das leis paulistas que impõem sanções administrativas a empresas que reiteradamente deixam de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Decisão forma maioria no Supremo

A deliberação foi tomada nesta sexta-feira (6/3) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7513. O relator, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. Para o colegiado, medidas adicionais são legítimas quando a cobrança judicial tradicional se mostra ineficaz diante da inadimplência sistemática.

Quem é considerado devedor contumaz

Os dispositivos paulistas alcançam contribuintes com dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) — cerca de R$ 1,5 milhão — relativas a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores. Nesses casos, o Fisco estadual pode aplicar um regime especial de fiscalização.

Quais são as medidas previstas

Entre as restrições validadas estão:

  • plantão permanente de fiscal no estabelecimento;
  • impedimento de uso de benefícios fiscais relativos ao tributo;
  • exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do serviço para apropriação de crédito;
  • possibilidade de suspensão ou cassação da inscrição estadual e bloqueio da emissão de notas fiscais em caso de descumprimento.

Argumentos do voto vencedor

Zanin destacou que o Supremo já admite medidas administrativas que não inviabilizem a atividade econômica, mas que protejam a concorrência leal. Nunes Marques, em voto convergente, lembrou precedentes como a ADI 4854, onde se reconheceu que regimes diferenciados para devedores persistentes não configuram sanção política.

Alcance da decisão e cenário nacional

A decisão cria importante precedente, porém seus efeitos diretos limitam-se às normas do Estado de São Paulo. No plano federal, a recém-sancionada Lei Complementar 225/26 — que institui o Código de Defesa dos Contribuintes — define devedor contumaz como aquele com débitos a partir de R$ 15 milhões inscritos em dívida ativa ou declarados, correspondentes a mais de 100% do patrimônio e mantidos por, no mínimo, quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses.

Com a confirmação do STF, especialistas observam que outros estados podem buscar iniciativas semelhantes para coibir a inadimplência reiterada sem esbarrar em alegações de inconstitucionalidade.

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