Exclusão do Simples Nacional: Receita notifica 1,1 mi empresas
Exclusão do Simples Nacional: a Receita Federal emitiu nesta quinta-feira (26) um alerta a 1.102.924 contribuintes — 404.368 MEI e 698.556 micro e pequenas empresas — sobre débitos que podem resultar na saída automática do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem foi notificado
O fisco enviou os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) e do portal e-CAC. O montante em atraso soma cerca de R$ 12,9 bilhões. A ciência do termo ocorre na primeira leitura efetuada até 45 dias após a disponibilização ou, automaticamente, no 45º dia.
Prazo para regularizar
Com a Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para quitação ou parcelamento de todos os débitos subiu de 30 para 90 dias a contar da ciência. Quem regularizar integralmente as pendências nesse período permanece no Simples Nacional, mantendo o enquadramento no Simei no caso do microempreendedor individual.
Como evitar a saída do regime
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, o contribuinte pode:
• pagar à vista o valor devido;
• aderir a parcelamento disponível no portal da Receita Federal;
• acompanhar regularmente o DTE-SN ou o e-CAC para não perder prazos.
Empresas ou MEI que discordarem dos débitos podem apresentar contestação on-line ao Delegado de Julgamento da Receita Federal em até 20 dias úteis após a ciência do termo.
Reingresso no Simples
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou de janeiro para setembro o período de opção ao Simples Nacional para CNPJs já constituídos. Assim, quem for excluído poderá solicitar nova adesão em setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para o MEI, o prazo de opção permanece em janeiro.
Contribuintes que não quitarem todas as pendências dentro dos 90 dias serão automaticamente excluídos do Simples Nacional em 01/01/2027; o MEI será igualmente desenquadrado do Simei na mesma data.
Manter a regularidade fiscal é essencial para preservar os benefícios de alíquotas reduzidas e simplificação tributária oferecidos pelo regime.
Para mais detalhes sobre a notificação e os procedimentos de regularização, consulte o comunicado oficial disponível no DTE-SN ou no portal e-CAC da Receita Federal.
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