DEFIS: prazo final termina na terça-feira, 31 de março
DEFIS: prazo final termina na terça-feira, 31 de março e microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional precisam transmitir a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais à Receita Federal até o fim do dia para manter a regularidade fiscal.
Quem é obrigado a entregar a DEFIS
A obrigação recai sobre todas as MEs e EPPs que permaneceram ativas em 2024 dentro do regime simplificado. Já os microempreendedores individuais (MEI) seguem calendário distinto e somente devem enviar a DASN-SIMEI até 31 de maio. A DEFIS consolida informações do exercício anterior, como faturamento bruto, distribuição de lucros, número de empregados, estoque, movimentações financeiras e dados societários.
Multas e penalidades
Com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o descumprimento do prazo implica multa de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o total de tributos informados, limitada a 20%. Também pode ser aplicada penalidade de R$ 100 para cada grupo de dez dados omitidos ou inconsistentes, respeitando multa mínima de R$ 200. Portanto, a entrega extemporânea ou com erros eleva o risco de autuações e bloqueio de benefícios fiscais.
Documentos necessários
Para evitar contratempos, a recomendação é reunir previamente:
- Extratos bancários completos do ano-base;
- Notas fiscais emitidas e recebidas;
- Resumo da folha de pagamento e encargos;
- Controle de estoque e inventário físico;
- Relatório de distribuição de resultados aos sócios.
A organização antecipada favorece a consistência entre a DEFIS e o PGDAS-D, sistema pelo qual o contribuinte apura mensalmente o Simples Nacional. Divergências entre as plataformas podem gerar notificações fiscais futuras.
Como enviar a declaração
O envio ocorre exclusivamente no portal do Simples Nacional. Após acessar com certificado digital ou código de acesso:
- Selecione “DEFIS” no menu de declarações;
- Informe os dados solicitados em cada aba;
- Valide os campos e corrija possíveis inconsistências;
- Transmita e salve o recibo de entrega.
Embora a responsabilidade legal seja do empresário, a tarefa costuma ficar a cargo do contador. Por isso, é fundamental disponibilizar toda a documentação ao profissional com antecedência.
O cumprimento do prazo e a qualidade das informações prestadas evitam multas e garantem que a empresa permaneça em dia com o Fisco.
Para acompanhar outras obrigações acessórias do calendário fiscal, visite nossa editoria de Notícias e mantenha-se informado.
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