Exclusão do ICMS do PIS/Cofins não garante ressarcimento
Exclusão do ICMS do PIS/Cofins foi tema da Solução de Consulta nº 1.001, publicada pela Receita Federal em 8 de janeiro de 2026, que detalha as implicações práticas da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Ressarcimento não é automático
O Fisco esclareceu que a retirada do ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pode gerar pagamento indevido ou a maior dessas contribuições, hipótese em que é possível solicitar restituição. Contudo, a autarquia enfatizou que esse ajuste não cria, por si só, direito imediato ao ressarcimento de créditos.
Regime não cumulativo e saldo de créditos
Para empresas enquadradas no regime não cumulativo, a mudança tende a apenas aumentar o saldo de créditos já registrado, sem transformar automaticamente esse valor em quantia ressarcível. Nesses casos, o direito à restituição dependerá da comprovação de que houve efetivo pagamento indevido.
Procedimentos e prazos
Quando o contribuinte identificar creditamento passível de ressarcimento e optar pela compensação, a Receita exige que o pedido de ressarcimento seja protocolado primeiro. O requerimento deve ser apresentado em até cinco anos, contados do recolhimento indevido.
O órgão também fixou que, se houver ação judicial tratando da exclusão do ICMS do PIS e da Cofins, a compensação só pode ocorrer após a habilitação dos valores reconhecidos pela Justiça. A medida busca evitar compensações baseadas em créditos ainda não homologados.
Orientação às empresas
Na avaliação da Receita, a correta segregação do ICMS nas notas fiscais e o ajuste do cálculo das contribuições são essenciais para evitar questionamentos. A autarquia recomenda que as empresas revisem seus procedimentos internos e mantenham documentação comprobatória em caso de futura fiscalização.
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