FGTS do 13º: Nota 11/2025 antecipa prazo de recolhimento

Fgts do 13º: nota 11/2025 antecipa prazo de recolhimento

FGTS do 13º: Nota 11/2025 antecipa prazo de recolhimento

FGTS do 13º: Nota 11/2025 antecipa prazo de recolhimento. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 para clarificar como as empresas devem recolher o Fundo de Garantia incidente sobre o 13º salário, especialmente quando a rescisão ocorre em dezembro.

Prazo de pagamento muda em desligamentos de dezembro

O documento confirma que, se o contrato terminar em dezembro, o FGTS sobre o 13º salário deixa de seguir o vencimento padrão — até 20 de janeiro — e passa a acompanhar o prazo das verbas rescisórias. Com base no artigo 18 da Lei 8.036/1990 e no artigo 477 da CLT, o depósito deve ocorrer em até dez dias após o fim do contrato, englobando FGTS do mês da rescisão, do mês anterior (caso pendente) e do 13º.

Ajustes obrigatórios no eSocial

Para que o FGTS Digital reconheça o vencimento antecipado, a SIT orienta ajustes na folha anual do 13º (evento S-1200). Nas rescisões de dezembro, o valor do 13º não pode permanecer na competência anual; ele deve ser transferido para os eventos de desligamento S-2299 ou S-2399. Esses eventos consolidam as verbas rescisórias e enviam ao sistema os totalizadores corretos, gerando o débito no prazo legal.

Excedente de 13º e códigos de incidência

Quando o trabalhador recebeu adiantamento de 13º superior ao valor proporcional, o excedente pode ser abatido de outras verbas rescisórias. Nessa situação, o código de incidência deve ser alterado de 12 (13º) para 11, garantindo que a base de cálculo do FGTS reflita corretamente o abatimento e evitando cobranças indevidas.

Lançamentos antecipados e SIAPE

A nota também aborda remunerações pagas antecipadamente no S-1200, prática comum em sistemas como o SIAPE. O empregador deve retificar esses lançamentos para que o FGTS referente a esses valores seja tratado como débito rescisório, respeitando o novo prazo.

Benefícios da observância das regras

Seguir a Nota Orientativa 11/2025 reduz divergências, elimina retrabalho e mantém a conformidade com a legislação. A íntegra do documento está disponível no Portal FGTS, na área de manuais do Ministério do Trabalho e Emprego.

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