O depósito de R$ 13,04 bilhões referente ao lucro do FGTS será feito pela Caixa nesta sexta-feira (31) para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores com saldo no fundo em 31 de dezembro de 2025. A quantia, homologada pelo Conselho Curador, corresponde a 89% do resultado positivo de 2025 e eleva o saldo individual em 1,87%. O crédito, porém, não estará disponível para saque imediato, mantendo-se sujeito às regras tradicionais de movimentação.
Quanto será depositado em cada conta
O montante aprovado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço representa a maior parte do lucro de R$ 14,7 bilhões registrado em 2025. Cada trabalhador receberá um acréscimo proporcional ao saldo existente na data de corte:
- Saldo de R$ 1.000,00 – crédito aproximado de R$ 18,68;
- Saldo de R$ 10.000,00 – crédito aproximado de R$ 186,83;
- Saldo de R$ 100.000,00 – crédito aproximado de R$ 1.868,34.
O índice de 1,87% é aplicado igualmente a contas ativas (do emprego atual) e inativas (de vínculos anteriores), desde que houvesse saldo em 31/12/2025.
Quem tem direito ao crédito
Terão direito todos os trabalhadores que mantinham qualquer valor em contas vinculadas do FGTS na data de referência. Isso inclui empregados formais regidos pela CLT, domésticos que tenham recolhimento regular, trabalhadores rurais e intermitentes, além de aposentados que ainda exerçam atividade remunerada com depósito no fundo.
Como consultar o valor
A verificação do crédito pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou pelo internet banking da Caixa Econômica Federal. No extrato, o lançamento aparecerá identificado como “Distribuição de Resultados do Fundo” seguida da data de processamento.
Regras para saque permanecem as mesmas
Apesar do reforço no saldo, o trabalhador só poderá movimentar o dinheiro se se enquadrar em uma das situações previstas na lei do FGTS, como:
- Demissão sem justa causa – rescisão unilateral pelo empregador;
- Aposentadoria – mediante requerimento junto ao INSS;
- Compra de imóvel residencial – amortização, liquidação ou entrada em financiamento habitacional;
- Doenças graves – por exemplo, câncer ou HIV, comprovadas por laudo médico;
- Saque por desastre natural – em municípios com calamidade pública reconhecida;
- Rescisão por acordo – acesso a até 80% do saldo, conforme legislação recente;
- Permanência três anos fora do regime – intervalo ininterrupto sem contrato regido pela CLT.
Em caso de falecimento do titular, dependentes ou herdeiros podem solicitar a liberação integral.
O que muda com o saque-aniversário
A modalidade saque-aniversário permite retirar anualmente um percentual do saldo, acrescido de parcela fixa, no mês de aniversário do trabalhador. Quem opta por esse formato renuncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado à multa rescisória de 40%. A escolha ou desistência pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo FGTS, mas a mudança só passa a valer depois de 25 meses.
Impacto da distribuição no planejamento financeiro dos trabalhadores
Mesmo sem liquidez imediata, o crédito de 1,87% sobre o saldo do FGTS equivale a uma remuneração adicional superior ao rendimento da poupança em períodos recentes. Para quem mantém valores elevados no fundo, a distribuição anual torna-se um componente relevante na formação de patrimônio para aposentadoria ou aquisição da casa própria. Por outro lado, o bloqueio para saque reforça o caráter de “poupança forçada”, funcionando como colchão financeiro apenas em situações específicas definidas por lei. Assim, acompanhar cada depósito e avaliar periodicamente a conveniência do saque-aniversário versus o regime tradicional constitui uma estratégia de custo de oportunidade fundamental para empregados e empregadores.
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