A Receita Federal concluiu, em parecer da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) divulgado nesta semana, que as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus continuam contempladas pela alíquota zero de PIS e Cofins prevista na Lei 10.996/2004. O novo entendimento afasta a redução linear de 10% introduzida pela Lei Complementar 224/2025 para esse benefício específico. Com isso, empresas de todo o país que comercializam com a área incentivada mantêm o mesmo regime tributário diferenciado, preservando a competitividade da região amazônica.
Revisão da Cosit preserva benefício integral
A discussão teve início quando a Lei Complementar 224/2025 determinou um corte de 10% em diversos incentivos fiscais federais. Diante do texto genérico da norma, surgiu dúvida se a alíquota zero de PIS e Cofins aplicada às operações com a Zona Franca de Manaus estaria incluída na redução.
No novo posicionamento, a Cosit esclareceu que o artigo 1º da Lei 10.996/2004 continua em pleno vigor e não foi alcançado pela limitação introduzida pela legislação complementar. Dessa forma, permanece válida a isenção que sustenta o modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca.
O que muda (e o que não muda) para as empresas
Na prática, nada se altera no cálculo dos tributos federais incidentes sobre vendas destinadas à ZFM: a alíquota de PIS e Cofins permanece zerada. Para companhias situadas fora do Amazonas, o cenário é de continuidade operacional, já que não será necessário ajustar sistemas fiscais ou rever preços em razão de aumento de carga tributária.
O posicionamento da Receita Federal, disponível em nota no portal oficial Receita Federal, reforça que a medida vale para todas as empresas que transacionam bens com destino final na área incentivada, desde que observadas as demais exigências da legislação específica.
Segurança jurídica e transição da Reforma Tributária
A reafirmação da alíquota zero chega em momento de ajustes regulatórios provocados pela Reforma Tributária do consumo. O desenho de transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ainda está em debate, e parte do setor produtivo temia perda de competitividade antes mesmo de a reforma entrar em vigor.
Com a decisão, a Receita Federal oferece sinalização de segurança jurídica a companhias que utilizam os incentivos da ZFM como parte estratégica de suas cadeias de suprimentos. Ao menos durante o período de transição, permanece o mesmo custo tributário para quem vende à região.
Impacto regional e manutenção dos objetivos de política pública
Criada em 1967, a Zona Franca de Manaus é um dos principais instrumentos de promoção do desenvolvimento econômico na Amazônia. Ao assegurar a manutenção de benefícios como o PIS/Cofins zerados, o fisco contribui para que os objetivos de geração de emprego e diversificação produtiva do polo industrial sejam preservados.
Entidades locais vinham defendendo que a redução linear de incentivos poderia fragilizar investimentos realizados na região. O parecer da Cosit, portanto, atende às expectativas de empresários e do governo estadual do Amazonas, que acompanham de perto cada avanço da pauta tributária no Congresso Nacional.
Próximos passos e recomendações aos contribuintes
Apesar da decisão favorável, a Receita Federal recomenda que empresas mantenham controle documental rigoroso das operações com a ZFM, inclusive notas fiscais que comprovem o destino dos produtos. Também é fundamental acompanhar eventuais novas manifestações da autarquia durante a regulamentação da Reforma Tributária.
Auditores independentes sugerem rever periodicamente cadastros de clientes e classificações fiscais de mercadorias para evitar glosas em futuros processos de fiscalização. O entendimento atual protege o incentivo, mas não afasta a necessidade de comprovação material de cada operação.
Análise KDicas: custo de oportunidade para cadeias logísticas
A manutenção da alíquota zero preserva margens de lucro em setores com forte dependência da Zona Franca, como eletroeletrônicos e bens de consumo duráveis. Caso a redução de 10% tivesse sido aplicada, empresas poderiam repassar parte da alta de custo para preços finais ou deslocar linhas de produção para outros estados, onerando cadeias logísticas nacionais. Ao evitar esse cenário, a Receita retém investimentos estimados em bilhões de reais na Amazônia e reduz o risco de perda de competitividade frente a importados isentos de tributos semelhantes em seus países de origem.
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