FGTS sobre 13º salário: Nota Orientativa esclarece prazos
FGTS sobre 13º salário passa a seguir diretrizes mais específicas após a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicar a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida procedimentos de recolhimento na rescisão contratual.
Rescisões em dezembro têm prazo diferenciado
O documento estabelece que, quando a rescisão ocorre em dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário deve ser quitado no mesmo prazo das verbas rescisórias: até dez dias após o término do contrato. O vencimento ordinário da folha anual não se aplica a essas situações, exigindo atenção redobrada do empregador.
Ajustes obrigatórios no eSocial
A SIT alerta que o sistema não reconhece automaticamente o novo vencimento. Para evitar débitos indevidos, multas e retrabalho, o empregador precisa preencher corretamente os eventos de rescisão no eSocial, sobretudo aqueles relacionados às rubricas específicas do 13º salário.
Adiantamentos e rubricas coerentes
Se o empregado recebeu adiantamento de 13º superior ao valor proporcional devido na rescisão, as rubricas devem refletir essa diferença. Informações inconsistentes impactam a base de cálculo e podem gerar ajustes manuais posteriores. O mesmo cuidado vale para remunerações já lançadas no evento S-1200 quando a demissão ocorre na mesma competência.
Objetivo é segurança jurídica
Ao reforçar a importância do correto preenchimento das informações, a Nota Orientativa nº 11/2025 busca garantir a integridade dos valores depositados nas contas vinculadas dos trabalhadores e oferecer maior segurança jurídica às empresas. O texto completo está disponível no Portal FGTS, ambiente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para mais detalhes sobre obrigações trabalhistas e outras atualizações, acesse a seção de notícias do nosso portal e mantenha-se sempre informado.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
