Fim da isenção PIS/Cofins entra em vigor em abril

Fim da isenção pis/cofins entra em vigor em abril

Fim da isenção PIS/Cofins entra em vigor em abril

Fim da isenção PIS/Cofins entra em vigor em abril a partir desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, quando empresas que hoje aplicam isenção ou alíquota zero passam a recolher uma cobrança mínima de 10% sobre as alíquotas originais dos regimes cumulativo e não cumulativo.

O que muda com a Lei Complementar 224/2025

A nova regra reduz incentivos fiscais e impõe tributação mínima sobre a receita bruta de vendas no mercado interno e de operações de importação. Produtos que eram totalmente isentos ou tributados a zero agora pagarão 10% da alíquota padrão correspondente ao regime em que se encontram.

Produtos que seguem fora da mudança

Itens listados nos Anexos I e XV da Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária) permanecem livres da nova cobrança. Para esses bens, continuam valendo a isenção total ou a alíquota zero anteriormente concedida.

Créditos continuam vedados

Segundo o §2º do artigo 7º da Instrução Normativa RFB 2.305/2025, não haverá direito a novos créditos de PIS ou Cofins sobre essas aquisições. A vedação já existente para produtos isentos ou com alíquota zero permanece inalterada.

Alíquotas padrão não sofrem alteração

Mercadorias que nunca gozaram de benefícios fiscais continuam sujeitas às alíquotas tradicionais de cada regime. Ou seja, quem já recolhe PIS e Cofins integralmente não terá qualquer ajuste extra.

Riscos fiscais e preparação

O texto legal alerta que, para evitar riscos fiscais e impactos financeiros inesperados em 2026, empresas devem iniciar desde já avaliações de fluxo de caixa e adequações em sistemas de faturamento. A adoção antecipada de controles permite projetar o aumento de carga tributária e mitigar surpresas na virada do exercício.

Em síntese, a cobrança mínima de 10% põe fim a parte significativa dos incentivos de PIS/Cofins, pressionando setores até então desonerados. Organizações impactadas precisam mapear produtos, atualizar procedimentos e acompanhar possíveis ajustes regulamentares.

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Redação Finanças KDicas

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