PGFN prorroga prazo de negociação de dívidas até 2026

Pgfn prorroga prazo de negociação de dívidas até 2026

PGFN prorroga prazo de negociação de dívidas até 2026

PGFN prorroga prazo de negociação de dívidas até 2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estendeu para 29 de maio de 2026, às 19h, o período de adesão à transação por capacidade de pagamento, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições ajustadas à sua realidade financeira.

Quem pode aderir

São elegíveis contribuintes com débitos inscritos até 1º de novembro de 2025, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões. A negociação segue os termos do Edital PGDAU nº 11/2025 e abrange todos os débitos não garantidos dentro desse limite.

Benefícios oferecidos

O programa concede:

  • Descontos proporcionais sobre juros, multas e encargos legais;
  • Parcelamento estendido, com entrada reduzida de acordo com a classificação de risco;
  • Parcelas mínimas de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes, atualizadas pela Selic.

A capacidade de pagamento é determinada automaticamente pelo sistema da PGFN, que enquadra o devedor nas categorias A, B, C ou D. Caso discorde da classificação, o contribuinte pode solicitar revisão na própria plataforma.

Como fazer a negociação

A adesão deve ser formalizada no portal REGULARIZE. O sistema SISPAR permite simular diferentes cenários, emitir guias, acompanhar parcelas e ativar débito automático. Para validar o acordo, a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; o não pagamento implica indeferimento automático.

Pontos de atenção

Contribuintes com ação judicial sobre o débito precisam desistir do processo em até 60 dias após a adesão, sob pena de cancelamento da transação. A perda do acordo também pode ocorrer por atraso superior a três parcelas ou descumprimento de outras obrigações previstas.

A ampliação do prazo oferece fôlego adicional para planejamento tributário e revisão de passivos. Escritórios contábeis devem avaliar a elegibilidade dos clientes e, se necessário, combinar essa modalidade com outras formas de transação para uma regularização completa.

Para acompanhar mais atualizações sobre tributação e gestão de dívidas, visite nossa editoria de finanças e mantenha-se informado.


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Redação Finanças KDicas

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