PGFN prorroga prazo de negociação de dívidas até 2026
PGFN prorroga prazo de negociação de dívidas até 2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estendeu para 29 de maio de 2026, às 19h, o período de adesão à transação por capacidade de pagamento, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições ajustadas à sua realidade financeira.
Quem pode aderir
São elegíveis contribuintes com débitos inscritos até 1º de novembro de 2025, cujo valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões. A negociação segue os termos do Edital PGDAU nº 11/2025 e abrange todos os débitos não garantidos dentro desse limite.
Benefícios oferecidos
O programa concede:
- Descontos proporcionais sobre juros, multas e encargos legais;
- Parcelamento estendido, com entrada reduzida de acordo com a classificação de risco;
- Parcelas mínimas de R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais contribuintes, atualizadas pela Selic.
A capacidade de pagamento é determinada automaticamente pelo sistema da PGFN, que enquadra o devedor nas categorias A, B, C ou D. Caso discorde da classificação, o contribuinte pode solicitar revisão na própria plataforma.
Como fazer a negociação
A adesão deve ser formalizada no portal REGULARIZE. O sistema SISPAR permite simular diferentes cenários, emitir guias, acompanhar parcelas e ativar débito automático. Para validar o acordo, a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão; o não pagamento implica indeferimento automático.
Pontos de atenção
Contribuintes com ação judicial sobre o débito precisam desistir do processo em até 60 dias após a adesão, sob pena de cancelamento da transação. A perda do acordo também pode ocorrer por atraso superior a três parcelas ou descumprimento de outras obrigações previstas.
A ampliação do prazo oferece fôlego adicional para planejamento tributário e revisão de passivos. Escritórios contábeis devem avaliar a elegibilidade dos clientes e, se necessário, combinar essa modalidade com outras formas de transação para uma regularização completa.
Para acompanhar mais atualizações sobre tributação e gestão de dívidas, visite nossa editoria de finanças e mantenha-se informado.
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