Greve nos Correios é válida, diz TST; desconto parcelado
Greve nos Correios foi considerada legítima pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, que autorizou o desconto dos dias não trabalhados em até três parcelas mensais iguais ou a reposição das horas paradas.
Parcelamento ou compensação dos dias parados
Na sessão extraordinária de 30 de dezembro, os ministros decidiram por unanimidade que a paralisação não foi abusiva. Contudo, permitiram que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) desconte os dias de greve em três parcelas. A administração poderá optar pela compensação de horas se considerar o método mais adequado. A Corte também determinou o retorno imediato dos empregados às atividades.
Negociações se estenderam por cinco meses
Relatora do processo, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que ocorreram reuniões entre empresa e sindicatos de julho a dezembro, além de sete tentativas de mediação conduzidas pelo próprio TST a partir de 10 de dezembro. A greve começou de forma localizada em 16 de dezembro e tornou-se geral em 23 de dezembro, após rejeição de proposta construída em reclamação pré-processual.
Principais cláusulas do ACT 2024/2025 mantidas
A SDC manteve a maior parte do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, com validade até 31 de julho de 2026. Entre os pontos aprovados estão:
- Reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, aplicado também a benefícios como vale-alimentação, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche;
- Manutenção do ticket alimentação extra (vale peru), gratificação de férias de 70% e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso;
- Inclusão de jornada reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem perda salarial e sem compensação de horário.
Divergências e expectativas futuras
Durante o julgamento, a ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência favorável à proposta integral dos Correios, acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho, que alegaram a situação econômico-financeira da estatal. Apesar disso, prevaleceu o voto da relatora. O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a decisão busca equilibrar capital e trabalho e manter espaço para novas negociações na próxima data-base.
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