Guia EFD ICMS IPI ganha versão 1.6 com novas regras

Guia efd icms ipi ganha versão 1. 6 com novas regras

Guia EFD ICMS IPI ganha versão 1.6 com novas regras

Guia EFD ICMS IPI ganha versão 1.6 com novas regras é a principal novidade divulgada pela Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI), que publicou o documento atualizado com orientações detalhadas para a escrituração fiscal digital dos contribuintes.

Principais ajustes de ICMS e benefícios fiscais

A nova versão 1.6 do guia amplia instruções sobre ajustes, benefícios e incentivos do ICMS. O item 2.a lista alterações nos registros de Ajuste, Benefício e Incentivo da Apuração do ICMS, enquanto o item 2.b inclui procedimentos para recolhimento indevido, devolução de FDI, venda e devolução de ativo imobilizado, operações sem documento fiscal e mudança de tributação de mercadorias.

Prazos para adoção das novas regras

A partir da escrituração relativa a novembro de 2025, as transferências e o recebimento de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa deverão ser registrados exclusivamente por documento fiscal, encerrando os ajustes PI000039 e PI020049. Até outubro de 2025, ainda será permitido utilizar a escrituração via ajuste, oferecendo um período de transição aos contribuintes.

Regimes especiais contemplados

O Guia EFD ICMS IPI passa a contemplar orientações específicas para empresas enquadradas em regimes especiais, como Atacadista Saídas, Autopeças Veículos, Autopeças Motocicletas e Produtos Farmacêuticos. Entre as novidades, destacam-se a obrigatoriedade dos registros E113 e E240 para determinados ajustes e a possibilidade de autorregularização da multa de 2%, aplicada quando as operações ultrapassarem ou não atingirem os limites previstos aos beneficiários.

Disponibilidade e suporte

O material completo está disponível para consulta e download no site oficial da Secretaria da Fazenda do Piauí. Contribuintes podem encaminhar dúvidas por meio do Portal de Atendimento da SEFAZ-PI.

As novas orientações passam a valer oficialmente para os arquivos da EFD com período de referência de novembro de 2025, mas a adoção antecipada já é permitida na escrituração de outubro de 2025.

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