NFC-e em São Paulo substituirá SAT até 2026
NFC-e em São Paulo substituirá o SAT-CF-e a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determina a Portaria SRE nº 79/2024 da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP).
Novas regras e prazos
O ato normativo encerra o uso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos em 31 de dezembro de 2025. Desde novembro de 2024, já está proibida a ativação de novos equipamentos SAT, exceto para filiais de um CNPJ que possuam aparelhos previamente credenciados. Após o prazo final, qualquer emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) será vetada e os dispositivos devem ser desativados no portal da Sefaz-SP.
O que muda para as empresas
Com a migração para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65), o varejo paulista passará a operar em um ambiente 100% on-line. Entre os requisitos técnicos estão o certificado digital e-CNPJ tipo A1, a geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e um software compatível com a NFC-e, além de conexão constante com a internet para transmissão em tempo real.
O novo formato elimina o equipamento físico, reduzindo custos de manutenção e ampliando a integração com plataformas de gestão e contabilidade. A autorização do documento ocorre instantaneamente, e o comprovante pode ser enviado ao cliente por e-mail, QR Code ou aplicativos de mensagem.
Como se preparar
Empresas e escritórios contábeis precisam revisar processos internos, adequar o armazenamento dos arquivos XML, testar o sistema em ambiente de homologação e capacitar as equipes responsáveis pela emissão e pelo controle fiscal. O acompanhamento próximo dos prazos evita falhas de compliance e eventuais autuações.
A obrigatoriedade da NFC-e em São Paulo alinha o estado ao modelo já adotado na maioria das unidades federativas, encerrando um ciclo iniciado em 2014 com a implantação do SAT-CF-e.
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