Holding patrimonial terá novas regras a partir de 2026
Holding patrimonial passa a exigir revisão estrutural já em 2025 devido às mudanças tributárias que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, redefinindo sucessão, proteção de ativos e distribuição de lucros.
Lei 15.270/2025 muda o jogo
Aprovada no fim de 2025, a Lei nº 15.270 reformula a tributação de rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. A norma introduz a tributação de dividendos, cria o Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para altas rendas e redefine o cálculo do ITCMD sobre doações e heranças. Esses ajustes obrigam as holdings patrimoniais a reavaliarem contratos sociais, políticas de distribuição de lucros e mecanismos sucessórios para evitar a desclassificação de planejamentos fiscais.
Tributação de dividendos: retenção e IRPFM
A partir de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas sofrerão retenção na fonte de 10% quando ultrapassarem o limite mensal definido pela Receita Federal. Esse desconto pode funcionar como antecipação: se a renda anual ficar abaixo do patamar estipulado (ex.: R$ 600 mil), haverá restituição; acima dele, os 10% tornam-se tributação definitiva. O IRPFM, voltado aos chamados super-ricos, incidirá sobre rendimentos hoje isentos, como dividendos, elevando a carga para contribuintes com receitas muito altas.
ITCMD passa a usar valor de mercado
Outra mudança sensível recai sobre o ITCMD. Doações de cotas de holdings patrimoniais serão calculadas pelo valor de mercado dos bens, e não mais pelo valor contábil. Assim, quem planeja antecipar a sucessão de quotas tem até o fim de 2025 para concluir operações com menor impacto fiscal.
Gestão de imóveis continua vantajosa
Mesmo com alíquota de locação pela pessoa jurídica podendo subir de 14,53% para 18,83% em algumas simulações, a carga segue inferior à alíquota máxima de 27,5% que incide sobre o aluguel tratado como rendimento da pessoa física. Por isso, a holding patrimonial segue recomendada para proteção contra riscos patrimoniais, centralização da administração imobiliária e organização sucessória.
Maior disciplina contábil e governança
Com o novo cenário, distribuições de lucros deverão ser formalizadas com rigor técnico e contábil. Ferramentas de projeção de caixa, revisões periódicas de políticas de dividendos e integração entre áreas fiscal, contábil e jurídica deixam de ser boas práticas e passam a ser essenciais para manter a segurança jurídica da estrutura.
Holding familiar x holding empresarial
A holding familiar, concentrada em imóveis e patrimônios pessoais, foca na proteção e transmissão de bens. Já a holding empresarial, que detém participações societárias, precisará avaliar lucros acumulados à luz da nova tributação de dividendos para evitar riscos fiscais. Em ambos os casos, contar com assessoria especializada torna-se indispensável.
Em resumo, a holding patrimonial não perdeu relevância, mas tornou-se mais complexa. Revisar estatutos, projetar impactos e alinhar governança serão passos obrigatórios em 2025 para aproveitar os benefícios da estrutura e, ao mesmo tempo, cumprir as novas exigências da Reforma Tributária.
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