IBS e CBS entrarão no cálculo do ICMS em 2027, diz Sefaz-SP
IBS e CBS no cálculo do ICMS estarão presentes a partir de 2027, conforme reafirmou a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em solução de consulta publicada nesta quinta-feira (5). O órgão esclareceu que os novos tributos criados pela reforma tributária — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — integrarão a base de cálculo do ICMS durante o período de transição, que vai até 2033.
Contexto da medida
A manifestação atende a questionamento de uma empresa do comércio varejista, cujo nome não foi revelado. O documento confirma posição divulgada pela Sefaz-SP em 23 de janeiro, reforçando que, enquanto houver convivência entre ICMS, IBS e CBS, os valores dos dois novos tributos farão parte do valor total da operação e, consequentemente, da base do ICMS.
Preservação da arrecadação
Segundo a secretaria, excluir IBS e CBS do cálculo provocaria “redução artificial” da receita estadual, pois o ICMS sempre considerou outros tributos incidentes sobre a operação. Manter a metodologia evitará perdas financeiras durante a transição tributária, justificou o governo paulista.
Cronograma definido
A inclusão está programada apenas para 2027 em diante. Em 2026, primeiro ano de vigência parcial dos novos impostos, não haverá incidência de IBS e CBS na base do ICMS. A partir de 2027, inicia-se a fase de convivência ampliada, que termina em 2033, quando o ICMS será completamente substituído pelos novos tributos.
Repercussão no setor empresarial
Empresas que comercializam mercadorias em São Paulo deverão ajustar seus sistemas fiscais para incorporar os valores de IBS e CBS ao cálculo do ICMS a partir da data prevista. Especialistas apontam que o planejamento tributário precisará ser revisado para evitar inconsistências no recolhimento.
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