Imposto mínimo faz empresas anteciparem US$ 45 bi
Imposto mínimo previsto na reforma do IR está levando companhias brasileiras de capital aberto a acelerar a distribuição de cerca de US$ 45 bilhões (R$ 240 bilhões) em lucros acumulados, segundo levantamento inédito da Abrasca.
Pressa para escapar da nova tributação
A associação que reúne as empresas listadas calcula que 60% desse montante pertence a investidores estrangeiros. Se os dividendos forem pagos até 2028, os principais acionistas ficarão isentos da alíquota extra de até 10% proposta para quem recebe mais de R$ 600 mil anuais. O projeto aguarda sanção presidencial.
Prazos geram controvérsia jurídica
O texto aprovado pelo Congresso determina que lucros e dividendos apurados até 2025 não serão tributados, desde que a distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2024 e o dinheiro seja efetivamente entregue até 2028. Especialistas veem três leituras possíveis:
- Pagamento ainda em 2025, para cumprir a Lei das S.A.s, que obriga a quitação no ano da deliberação;
- Quitação até 2026, aplicável apenas ao resultado de 2025;
- Observância literal do prazo até 2028 previsto na reforma, que abriria exceção à lei societária.
“Há insegurança jurídica; muitas companhias preferem a via mais conservadora e deverão liquidar os dividendos já em 2024”, diz Pablo Cesário, presidente-executivo da Abrasca. Ele alerta que o envio imediato de recursos ao exterior pode pressionar o câmbio.
Caixa ou dívida: o dilema financeiro
Com a Selic elevada, algumas empresas avaliam que é mais barato deixar o acionista pagar o imposto mínimo do que esvaziar o caixa ou recorrer a empréstimos. Há também a alternativa de reinvestir os lucros como aumento de capital ou convertê-los em mútuo com o sócio, evitando saída de recursos.
Rafael Santos, do Souto Correa Advogados, relata clientes que planejam transformar o saldo de lucros em dívida com o acionista para remunerá-lo internamente, preservando liquidez.
Desafios contábeis e societários
Para usufruir da isenção, as companhias precisam calcular o lucro de 2025 até dezembro deste ano, convocar assembleias extraordinárias e aprovar a distribuição dentro do prazo legal — etapas que, segundo advogados, colidem com regras de convocação e divulgação previstas na Lei das S.A.s.
O debate também envolve investidores estrangeiros: parte dos tributaristas entende que o limite de 2028 vale apenas para pessoas físicas residentes no Brasil, exigindo pagamento ainda em 2024 para não residentes; outros defendem que o benefício se estende a todos.
Detalhes sobre o projeto podem ser consultados na página oficial da Receita Federal, que reúne notas explicativas sobre a reforma.
O cenário permanece incerto até a assinatura presidencial, mas o consenso no mercado é de que as decisões precisam ser tomadas rapidamente para evitar custos adicionais.
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