PLP 124/2022 volta ao Senado após mudanças da Câmara

Plp 124/2022 volta ao senado após mudanças da câmara

PLP 124/2022 volta ao Senado após mudanças da Câmara

PLP 124/2022 volta ao Senado depois de ser aprovado, com emendas, pela Câmara dos Deputados. A proposta reformula multas e prazos no processo administrativo tributário, busca incentivar acordos e pretende reduzir o contencioso entre contribuintes e Fisco.

Novos tetos de multas e critérios de desconto

O texto mantém os limites de 75%, 100% e 150% do valor do tributo, mas altera a forma de abatimento. Agora, o desconto varia conforme o momento em que o débito é quitado ou parcelado: 50%, 40%, 30% ou 20%. Empresas em programas de conformidade tributária ganham dez pontos percentuais adicionais em cada faixa. Devedores contumazes seguem impedidos de obter qualquer redução.

Prazos processuais encurtados

A principal divergência entre as Casas está nos prazos. Enquanto o Senado havia fixado 60 dias úteis para defesa e 30 dias para recursos, a Câmara reduziu tudo para 20 dias úteis em cada etapa recursal. Para embargos de declaração, permanece o limite de cinco dias. Segundo o relator Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), intervalos menores aceleram a recuperação de créditos.

Consultas tributárias com alcance limitado

As respostas às consultas, que no Senado teriam efeitos gerais, passam a valer apenas para o contribuinte que questionou e para o órgão respondente. A alteração evita aplicação automática a casos semelhantes, restringindo o alcance interpretativo.

Mediação, transação e arbitragem preservadas

Câmara e Senado concordam em incorporar mediação, transação e arbitragem especial tributária e aduaneira, todas com força equivalente a decisão judicial. O texto da Câmara apenas reforça o caráter específico da arbitragem fiscal, alinhado às práticas internacionais destacadas pela OCDE.

Suspensão e prescrição do crédito

Ambas as versões ampliam eventos que suspendem a cobrança, como apresentação de garantias, início de mediação ou arbitragem e concessão de liminares. Também incluem novas hipóteses de interrupção da prescrição, entre elas o protesto da Certidão de Dívida Ativa.

Próximos passos

Com o retorno do PLP 124/2022, caberá aos senadores decidir se mantêm todas as emendas ou propõem novo ajuste antes da votação final. Caso aprovado, União, estados, Distrito Federal e municípios terão até dois anos para adequar suas legislações.

Para acompanhar outras mudanças no sistema tributário, visite nossa editoria de Notícias e continue informado sobre os desdobramentos no Congresso Nacional.


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Redação Finanças KDicas

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