Imposto sobre Grandes Fortunas: STF cobra Congresso
Imposto sobre Grandes Fortunas: STF cobra Congresso após reconhecer, por maioria, que o Legislativo se mantém inerte há mais de três décadas em regulamentar o tributo previsto no artigo 153, VII, da Constituição Federal.
Decisão aponta omissão legislativa
O Supremo Tribunal Federal concluiu, na sessão plenária virtual encerrada na quinta-feira (6), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) apresentada pelo PSOL. Por seis votos a três, a Corte decidiu que o Congresso Nacional deve adotar providências concretas para disciplinar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) dentro de prazo razoável, sob pena de violação continuada da Constituição.
Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a instituição do imposto é um mandamento expresso e não pode ser indefinidamente postergada. Segundo ele, a ausência de regulamentação distorce o sistema tributário, que hoje onera mais consumo e renda do que patrimônio.
Votos e divergências
Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Luiz Fux admitiu a mora do Legislativo, mas sem fixar prazo. André Mendonça e Nunes Marques divergiram, sustentando que a criação de novos tributos cabe exclusivamente ao Congresso, sem interferência do Judiciário.
A decisão não cria o imposto automaticamente. O STF encaminhará ofício aos presidentes da Câmara e do Senado, que ficam incumbidos de iniciar a tramitação de projeto de lei complementar para definir base de cálculo, faixas de alíquota, isenções e demais critérios.
Impacto na reforma tributária
Especialistas em direito tributário avaliam que o posicionamento do Supremo fortalece a discussão sobre progressividade fiscal, tema já presente na reforma tributária em análise no Parlamento. Ao reconhecer a omissão, a Corte indica que a tributação da riqueza deve ganhar prioridade institucional.
Estudo do Supremo Tribunal Federal mostra que o Brasil tributa patrimônio em proporção menor que a média de países da OCDE, enquanto sobrecarrega o consumo. A regulamentação do IGF poderia reequilibrar esse cenário, argumentam tributaristas.
Próximos passos no Congresso
A presidência do Congresso será formalmente comunicada para iniciar o processo legislativo. Desde 1988, mais de dez projetos sobre grandes fortunas foram apresentados, sem avanço. Agora, deputados e senadores terão de definir limites de incidência, alíquotas progressivas e eventuais faixas de isenção, considerando os efeitos sobre investimento e patrimônio de pessoas físicas.
Com a cobrança pública do STF, a expectativa é de que o tema entre na pauta das comissões já nos próximos meses, integrando o calendário da reforma tributária. Caso o Legislativo permaneça omisso, novas ações podem ser ajuizadas para exigir cumprimento da decisão.
Resumindo, a Corte não criou o Imposto sobre Grandes Fortunas, mas determinou que o Congresso cumpra o comando constitucional de 1988, abrindo espaço para uma tributação mais equitativa da riqueza no país.
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