Incentivo fiscal amplia investimentos em segurança no trabalho
Incentivo fiscal amplia investimentos em segurança no trabalho. Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.457/2025, que autoriza empresas tributadas pelo lucro real a deduzirem do Imposto de Renda o dobro dos valores aplicados no cumprimento da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), voltada à prevenção de riscos ocupacionais.
Como funciona o benefício
Pelo texto, os gastos elegíveis poderão ser abatidos até o limite anual de 10% do lucro tributável. Caso as despesas excedam esse teto, o saldo poderá ser compensado nos dois exercícios seguintes, permitindo planejamento de longo prazo para projetos de segurança e saúde no trabalho.
Exigências da NR-1
Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 fixa diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), como identificação de perigos, avaliação de riscos, planos de ação e monitoramento contínuo. A norma também determina capacitação periódica de empregados e prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, de acordo com o grau de risco.
A entrada em vigor da NR-1 está marcada para 26 de maio de 2026, o que reforça a importância de as empresas se adequarem com antecedência para aproveitar o incentivo fiscal e evitar autuações.
Impacto para contadores e empresas
Profissionais de contabilidade deverão classificar corretamente cada despesa relacionada à segurança do trabalho para garantir o aproveitamento do benefício. Além disso, será essencial monitorar o resultado fiscal trimestral ou anual para não ultrapassar o limite de 10% do lucro tributável.
Empresas com fluxo de caixa apertado podem antecipar investimentos em equipamentos de proteção, treinamentos e melhorias estruturais, amortizando o impacto financeiro por meio da dedução ampliada. Já organizações que tradicionalmente não ultrapassam o teto precisarão avaliar a viabilidade de concentrar despesas em um mesmo exercício para maximizar o crédito.
Tramitação no Congresso
O PL 6.457/2025 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas, segue direto ao Senado. Depois de chancelado pelas duas Casas, ainda precisará de sanção presidencial para entrar em vigor.
O avanço da proposta sinaliza maior valorização da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, com potencial de reduzir custos para a saúde pública e para a Previdência Social.
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