Lucro presumido: OAB aciona STF contra alta de tributo
Lucro presumido: OAB aciona STF contra alta de tributo mobiliza o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade em 13 de março. A entidade contesta o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL estabelecido pela Lei Complementar 224/2025 para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais.
Entenda o que muda com a LC 224/2025
A lei incluiu o regime de lucro presumido entre os benefícios tributários atingidos pela política de redução de incentivos. O Decreto 12.808/2025, que regulamentou a matéria, determinou que a diminuição ocorra mediante aumento de 10 pontos percentuais nos coeficientes de presunção usados no cálculo dos tributos. Para o IRPJ, a regra vale a partir de 1.º de janeiro de 2026; para a CSLL e demais impostos, a partir de 1.º de abril do mesmo ano.
Principais argumentos da OAB
A Ordem sustenta que o lucro presumido não é benefício fiscal, mas forma legítima de apuração de base tributária. Ao tratá-lo como incentivo, afirma a petição, o legislador descaracteriza o regime e presume rentabilidade maior do que a realidade econômica das sociedades profissionais, inclusive escritórios de advocacia. O aumento, diz a entidade, viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da segurança jurídica.
Assinam a ação o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o procurador-adjunto tributário do CFOAB, Luiz Gustavo Bichara.
Impacto para empresas e cenário no STF
Segundo a Receita Federal, a medida poderá elevar a carga fiscal de milhares de sociedades que hoje optam pelo lucro presumido. A OAB pede liminar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo. O tema já é alvo de outras ações, como a ADI 7936, movida pela Confederação Nacional de Serviços.
Se o STF acatar o pedido cautelar, os novos percentuais deixam de produzir efeitos até decisão final. Caso contrário, as empresas deverão aplicar o aumento já nos próximos exercícios fiscais.
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