Indenização por LER e DORT: saiba quando exigir direitos

Indenização por ler e dort: saiba quando exigir direitos

Indenização por LER e DORT: saiba quando exigir direitos

Indenização por LER e DORT é um direito que pode ser pleiteado quando as lesões estão diretamente ligadas às condições de trabalho, segundo especialistas.

Doenças ocupacionais em alta

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde indicam que 2,5% da população brasileira relata Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Entre bancários, longas jornadas, metas agressivas e falta de pausas impulsionam tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e hérnias de disco, ampliando o número de processos trabalhistas.

Nexo causal e concausal definem o direito

De acordo com Karoline Monteiro, doutora em Ciências Jurídicas e CEO do Monteiro AKL Advocacia Especializada, o ponto central é provar o nexo causal — quando a atividade provoca a doença — ou o nexo concausal, quando o trabalho agrava condição pré-existente. “Se o ambiente de trabalho contribui, provoca ou piora a enfermidade ortopédica, há base legal para reparação”, afirma.

Tipos de indenização possíveis

Ao ser reconhecida como doença ocupacional, a LER ou DORT pode gerar:

Danos morais, em razão do sofrimento e das limitações físicas;

Danos materiais, que abrangem despesas médicas, fisioterapia, medicamentos e pensão mensal caso haja redução permanente da capacidade laboral.

Responsabilidade do empregador

Muitas empresas não oferecem mobiliário ergonômico nem pausas adequadas, falhando no dever de preservar a saúde do empregado. A ausência de programas de prevenção, treinamentos e análise ergonômica reforça a responsabilidade patronal.

Documentação faz diferença

Exames clínicos, laudos ortopédicos, atestados, CAT, prontuários e histórico de função compõem o conjunto probatório. Quando o INSS concede benefício por acidente ou doença do trabalho, o caráter ocupacional fica ainda mais evidente, fortalecendo o pedido de indenização.

Setores além dos bancos

Administração, teleatendimento, logística e indústria também registram crescimento de LER e DORT. “A dor é resultado de anos de sobrecarga e pressão por resultados. Quando aparece, o quadro já está avançado e exige suporte médico e jurídico”, alerta Monteiro.

Informar-se é o primeiro passo: doenças ortopédicas não são parte natural da atividade profissional e, quando causadas ou agravadas pelo serviço, geram responsabilidade do empregador.

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