Indenização por LER e DORT: saiba quando exigir direitos
Indenização por LER e DORT é um direito que pode ser pleiteado quando as lesões estão diretamente ligadas às condições de trabalho, segundo especialistas.
Doenças ocupacionais em alta
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde indicam que 2,5% da população brasileira relata Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Entre bancários, longas jornadas, metas agressivas e falta de pausas impulsionam tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo e hérnias de disco, ampliando o número de processos trabalhistas.
Nexo causal e concausal definem o direito
De acordo com Karoline Monteiro, doutora em Ciências Jurídicas e CEO do Monteiro AKL Advocacia Especializada, o ponto central é provar o nexo causal — quando a atividade provoca a doença — ou o nexo concausal, quando o trabalho agrava condição pré-existente. “Se o ambiente de trabalho contribui, provoca ou piora a enfermidade ortopédica, há base legal para reparação”, afirma.
Tipos de indenização possíveis
Ao ser reconhecida como doença ocupacional, a LER ou DORT pode gerar:
• Danos morais, em razão do sofrimento e das limitações físicas;
• Danos materiais, que abrangem despesas médicas, fisioterapia, medicamentos e pensão mensal caso haja redução permanente da capacidade laboral.
Responsabilidade do empregador
Muitas empresas não oferecem mobiliário ergonômico nem pausas adequadas, falhando no dever de preservar a saúde do empregado. A ausência de programas de prevenção, treinamentos e análise ergonômica reforça a responsabilidade patronal.
Documentação faz diferença
Exames clínicos, laudos ortopédicos, atestados, CAT, prontuários e histórico de função compõem o conjunto probatório. Quando o INSS concede benefício por acidente ou doença do trabalho, o caráter ocupacional fica ainda mais evidente, fortalecendo o pedido de indenização.
Setores além dos bancos
Administração, teleatendimento, logística e indústria também registram crescimento de LER e DORT. “A dor é resultado de anos de sobrecarga e pressão por resultados. Quando aparece, o quadro já está avançado e exige suporte médico e jurídico”, alerta Monteiro.
Informar-se é o primeiro passo: doenças ortopédicas não são parte natural da atividade profissional e, quando causadas ou agravadas pelo serviço, geram responsabilidade do empregador.
Para aprofundar-se em temas trabalhistas e manter-se atualizado, acesse a seção de notícias do nosso site em Notícias sobre finanças e continue acompanhando nossas publicações.
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
