Informe de Rendimentos 2026: dados virão de eSocial

Informe de rendimentos 2026: dados virão de esocial

Informe de Rendimentos 2026: dados virão de eSocial

Informe de Rendimentos 2026: dados virão de eSocial após a extinção da DIRF para fatos geradores de 2025, mudando a fonte das informações que as empresas precisam consolidar.

Fim da DIRF muda a base de dados

A Receita Federal confirmou que a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Assim, em 2026 não haverá entrega da antiga declaração anual referente ao ano-calendário de 2025, mas a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários permanece inalterada.

eSocial e EFD-Reinf assumem a obrigação

Os dados que antes eram concentrados na DIRF passaram a ser enviados mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf. O eSocial reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da folha de pagamento, enquanto a EFD-Reinf contempla retenções e pagamentos que não se enquadram na folha, inclusive operações com pessoas jurídicas.

Prazos continuam os mesmos

A fonte pagadora deve disponibilizar o Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro de 2026, regra já aplicada em anos anteriores. Embora o prazo não tenha mudado, a consistência entre os registros mensais de 2025 e o documento final exigirá maior atenção das empresas.

Campos que exigem conferência

O correto preenchimento de novos campos do eSocial desde janeiro de 2025 é essencial para evitar divergências. Caso inconsistências sejam detectadas, será necessário reabrir as competências com pendências, ajustar informações cadastrais e reconferir valores de Imposto de Renda, já que o eSocial não realiza o cálculo automático do tributo.

Revisão anual obrigatória

Erros cadastrais só podem ser corrigidos no Ajuste Anual, referente à competência de janeiro, até 18 de fevereiro. Essa revisão garante que os valores consolidados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf reflitam corretamente remunerações, retenções e demais dados que comporão o Informe de Rendimentos.

Na prática, a principal mudança trazida pela extinção da DIRF é a necessidade de manter o fluxo mensal de dados sem falhas. A fonte pagadora continua responsável pela elaboração e entrega do documento, mas agora depende diretamente da qualidade das informações já transmitidas aos sistemas digitais da Receita Federal.

Para acompanhar outras atualizações sobre obrigações fiscais e trabalhistas, visite nossa editoria de notícias em Notícias de Finanças. Mantenha-se informado e esteja sempre um passo à frente nas mudanças que impactam sua empresa.


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Redação Finanças KDicas

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