A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 21/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10), atualizou os procedimentos para que segurados concedam procuração eletrônica no Meu INSS. As novas diretrizes, válidas desde 2 de junho de 2026, estabelecem critérios mais rígidos de autenticação e ampliam a possibilidade de gestão totalmente digital, sem necessidade de ida a uma Agência da Previdência Social.
O que muda na concessão de poderes pelo Meu INSS
A principal alteração diz respeito ao nível de confiabilidade da conta Gov.br. De agora em diante, tanto o segurado quanto o representante precisarão possuir conta com selo prata ou ouro, conforme os parâmetros definidos pela Secretaria de Governo Digital. Quem opera apenas com conta bronze deverá elevar o nível para conseguir solicitar, aceitar ou gerenciar a procuração eletrônica.
Com essa exigência, o Instituto Nacional do Seguro Social pretende reduzir riscos de fraudes e dar mais segurança ao compartilhamento de dados sensíveis. A informação oficial sobre selos e níveis de confiabilidade pode ser consultada no portal Gov.br.
Passo a passo da nova solicitação
O texto normativo substitui dispositivos da Portaria Conjunta nº 10/2025 e detalha o fluxo de autorização:
- Início do pedido: pode ser realizado pelo titular do benefício ou pelo procurador indicado.
- Escolha dos serviços: no ato do cadastro, devem ser definidos os serviços que o representante poderá acessar. Isso garante delimitação clara dos poderes concedidos.
- Confirmação eletrônica: a procuração só passa a valer após a assinatura eletrônica do titular dentro do ambiente Gov.br.
- Validade e revogação: o segurado ou o representante podem cancelar a autorização a qualquer momento, também de forma on-line.
Na prática, a mudança elimina a necessidade de deslocamentos até uma Agência da Previdência Social para entrega de documentos físicos, aumentando a agilidade no atendimento.
Controle e transparência sobre os acessos
Outro ponto enfatizado na portaria é a restrição aos serviços previamente selecionados. Ao definir quais funcionalidades ficarão disponíveis, o segurado mantém controle sobre a extensão dos poderes concedidos. Caso o representante inicie o processo, o titular deverá revisar e confirmar cada permissão antes da liberação definitiva.
A medida se alinha à estratégia do governo federal de expandir serviços digitais e, ao mesmo tempo, aprimorar mecanismos de privacidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Impacto para contadores e procuradores previdenciários
Escritórios contábeis e profissionais que prestam suporte em demandas do INSS precisam verificar se suas contas Gov.br atendem ao novo requisito. Sem o selo prata ou ouro, não será possível acessar relatórios ou acompanhar processos de clientes, o que pode atrasar análises de benefícios ou cálculos de aposentadoria.
Para elevar o nível da conta, o usuário deve validar dados biométricos ou bancários nas instituições parceiras listadas pelo governo. O procedimento é feito inteiramente on-line e costuma levar poucos minutos.
Cancelamento digital amplia autonomia do segurado
Antes da atualização, o encerramento da procuração eletrônica podia exigir atendimento presencial em determinados casos. Agora, tanto representado quanto representante podem revogar a autorização pelo próprio Meu INSS, trazendo mais praticidade e evitando transtornos em situações de término de vínculo profissional ou pessoal.
Norma já está em vigor
A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 21/2026 retroage seus efeitos a 2 de junho de 2026. Portanto, qualquer procuração cadastrada ou renovada após essa data deve obedecer aos novos critérios. O texto completo pode ser conferido no Diário Oficial da União.
Oportunidades e desafios na digitalização previdenciária
Do ponto de vista financeiro, a atualização reduz custos operacionais para o INSS ao diminuir atendimento presencial e processar tudo digitalmente. Para os segurados, o custo de oportunidade recai sobre a necessidade de atualizar a conta Gov.br; embora gratuito, o procedimento requer atenção a prazos caso haja demanda urgente por benefícios. Já para contadores, a exigência de selo prata ou ouro pode acelerar investimentos em certificação digital e treinamento, mas em contrapartida aumenta a eficiência no acompanhamento de processos, potencializando ganho de produtividade e receita em médio prazo.
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