Instrução Normativa RFB 2.307 preserva 34 incentivos
Instrução Normativa RFB 2.307 preserva 34 incentivos e define, de forma oficial, os gastos tributários que ficarão fora da redução linear de benefícios fiscais aplicada pelo governo federal.
O que diz a nova norma
Publicada na última sexta-feira (20) e já vigente desde esta segunda-feira (23), a Instrução Normativa RFB nº 2.307 substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025. O texto enumera 34 hipóteses de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia que permanecem intactos, assegurando estabilidade às empresas e entidades abrangidas.
Principais benefícios mantidos
Entre as exceções, destacam-se:
- Isenções concedidas a entidades filantrópicas, inclusive sobre a Contribuição para o PIS/Pasep;
- Dispensa da contribuição previdenciária patronal para essas organizações;
- Demais benefícios listados na íntegra do novo anexo, que contemplam setores específicos da economia.
A Receita Federal reforça que os dispositivos objetivam garantir segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Base legal e fundamentos
A atualização foi editada com respaldo na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025. Esses instrumentos formam o arcabouço jurídico da atual política de revisão de gastos tributários, cujo foco é a uniformização das regras sem comprometer áreas consideradas estratégicas ou sociais.
De acordo com o Fisco, a divulgação antecipada da lista ajuda empresas a planejarem obrigações fiscais e reduz dúvidas sobre a abrangência da redução linear.
O texto integral da IN RFB nº 2.307, incluindo a relação completa dos 34 benefícios preservados, está disponível no Diário Oficial da União.
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