Trabalho aos domingos e feriados terá novas regras em 2026
Trabalho aos domingos e feriados passará a obedecer a critérios mais rígidos a partir de 1º de março de 2026, quando entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, reajustada pela Portaria nº 1.066 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Negociação coletiva volta a ser obrigatória
Pela nova norma, o funcionamento de empresas em feriados deixará de ser automático. A abertura só será possível se houver previsão expressa em convenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Caso não exista acordo, o empregador ficará impedido de convocar empregados nessas datas.
O MTE afirma que a diretriz corrige flexibilização anterior, que dispensava o diálogo sindical, reforçando a participação das categorias na definição de escalas de trabalho.
Base legal e ajustes no prazo
A Portaria se fundamenta na interpretação da Lei nº 10.101/2000, que trata da participação nos lucros ou resultados e regula o labor em feriados no comércio. Para evitar impactos abruptos na prestação de serviços, o governo prorrogou a vigência para março de 2026, concedendo tempo para que empresas e sindicatos concluam as negociações necessárias.
Setores afetados
A exigência alcança uma lista extensa de atividades econômicas, incluindo comércio varejista, atacadista, supermercados, shoppings, bares, restaurantes, serviços de lazer e diversas prestações de serviço essenciais. Todos dependem agora de convenção coletiva para funcionar em datas comemorativas.
Reação de empresários e trabalhadores
Entidades que representam empregados avaliam a medida como avanço na proteção ao direito ao descanso e na garantia de contrapartidas financeiras claras. Já associações empresariais manifestam preocupação com possível aumento de burocracia e custos operacionais, temendo fechamento de estabelecimentos em datas de maior movimento caso as negociações não avancem.
Orientações para empresas
Para evitar interrupções, especialistas recomendam:
- Iniciar tratativas com sindicatos ainda em 2024;
- Mapear feriados de 2026 e projetar escalas de trabalho;
- Adequar políticas internas às legislações municipais, que podem impor restrições adicionais;
- Prever no orçamento eventuais custos extras decorrentes de acordos coletivos.
Sem o respaldo formal da convenção coletiva, o funcionamento em feriados será considerado irregular, sujeitando a empresa a autuações.
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