IRPF 2026: prazo e regras preliminares da declaração
IRPF 2026 terá período de envio entre 16 de março e 29 de maio, conforme projeção baseada em comunicados da Receita Federal e em análises de especialistas do setor contábil.
Prazos devem repetir modelo dos anos recentes
A expectativa é que a declaração do IRPF 2026 siga o padrão adotado desde 2023: início às 8h de 16 de março (segunda-feira) e encerramento às 23h59m59s de 29 de maio (sexta-feira). O adiamento de quinze dias em relação ao calendário clássico continua permitindo que informações de terceiros sejam processadas a tempo de integrar a declaração pré-preenchida.
Quem será obrigado a declarar
As regras do IRPF 2026 devem manter os principais critérios de obrigatoriedade:
I – rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
II – rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
III – ganho de capital em alienação de bens;
IV – operações em bolsa cujo total passou de R$ 40.000,00 ou que geraram ganho tributável;
V – receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou compensação de prejuízos rurais;
VI – posse de bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
VII – mudança para condição de residente no Brasil durante 2025;
VIII – isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
IX a XII – situações ligadas a transparência fiscal de controladas no exterior, trusts, atualização de imóveis e rendimentos externos, pontos que ainda podem sofrer ajustes na versão final da instrução normativa.
Pré-preenchida e conta gov.br expandem alcance
O uso da declaração pré-preenchida segue em alta: passou de 7% em 2022 para 50,9% em 2025. O avanço se deve, sobretudo, ao acesso via conta gov.br níveis prata ou ouro, dispensando certificado digital. O nível bronze segue sem permissão para acesso ao e-CAC.
Próximos passos da Receita
Na próxima semana, a Receita Federal deve publicar a nova instrução normativa, realizar a tradicional live de lançamento e liberar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF 2026, além da versão on-line no e-CAC. Embora a Lei 15.270/2025 já preveja mudanças nas faixas de tributação, seus efeitos só aparecerão na declaração de 2027; em 2026, permanecem válidas as alíquotas atuais.
No aguardo da publicação oficial, profissionais e contribuintes podem revisar documentos e comprovações de renda de 2025 para acelerar o preenchimento quando o sistema for disponibilizado.
Para acompanhar atualizações diárias sobre o IRPF 2026 e outras questões de finanças pessoais, visite nossa seção de notícias em Finanças. Continue informado e prepare sua declaração com antecedência!
Descubra mais sobre Finanças KDicas
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
