IRPF 2026: prazo e regras preliminares da declaração

Irpf 2026: prazo e regras preliminares da declaração

IRPF 2026: prazo e regras preliminares da declaração

IRPF 2026 terá período de envio entre 16 de março e 29 de maio, conforme projeção baseada em comunicados da Receita Federal e em análises de especialistas do setor contábil.

Prazos devem repetir modelo dos anos recentes

A expectativa é que a declaração do IRPF 2026 siga o padrão adotado desde 2023: início às 8h de 16 de março (segunda-feira) e encerramento às 23h59m59s de 29 de maio (sexta-feira). O adiamento de quinze dias em relação ao calendário clássico continua permitindo que informações de terceiros sejam processadas a tempo de integrar a declaração pré-preenchida.

Quem será obrigado a declarar

As regras do IRPF 2026 devem manter os principais critérios de obrigatoriedade:

I – rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;

II – rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;

III – ganho de capital em alienação de bens;

IV – operações em bolsa cujo total passou de R$ 40.000,00 ou que geraram ganho tributável;

V – receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou compensação de prejuízos rurais;

VI – posse de bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;

VII – mudança para condição de residente no Brasil durante 2025;

VIII – isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;

IX a XII – situações ligadas a transparência fiscal de controladas no exterior, trusts, atualização de imóveis e rendimentos externos, pontos que ainda podem sofrer ajustes na versão final da instrução normativa.

Pré-preenchida e conta gov.br expandem alcance

O uso da declaração pré-preenchida segue em alta: passou de 7% em 2022 para 50,9% em 2025. O avanço se deve, sobretudo, ao acesso via conta gov.br níveis prata ou ouro, dispensando certificado digital. O nível bronze segue sem permissão para acesso ao e-CAC.

Próximos passos da Receita

Na próxima semana, a Receita Federal deve publicar a nova instrução normativa, realizar a tradicional live de lançamento e liberar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF 2026, além da versão on-line no e-CAC. Embora a Lei 15.270/2025 já preveja mudanças nas faixas de tributação, seus efeitos só aparecerão na declaração de 2027; em 2026, permanecem válidas as alíquotas atuais.

No aguardo da publicação oficial, profissionais e contribuintes podem revisar documentos e comprovações de renda de 2025 para acelerar o preenchimento quando o sistema for disponibilizado.

Para acompanhar atualizações diárias sobre o IRPF 2026 e outras questões de finanças pessoais, visite nossa seção de notícias em Finanças. Continue informado e prepare sua declaração com antecedência!


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Redação Finanças KDicas

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