IRPJ no Lucro Presumido: Justiça barra aumento de 10%

Irpj no lucro presumido: justiça barra aumento de 10%

IRPJ no Lucro Presumido: Justiça barra aumento de 10%

IRPJ no Lucro Presumido: Justiça barra aumento de 10% é o resultado de decisão liminar da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) que suspende a cobrança do adicional sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.

Entenda a medida judicial

A liminar beneficia o escritório de advocacia E7 Aurum e representa a primeira vitória contra o acréscimo de 10% previsto na Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026. Na decisão, a juíza Renata Cisne Volotão salientou que o Lucro Presumido é método legítimo de apuração de tributos, não configurando incentivo fiscal, como sustenta a nova legislação.

Argumentos da juíza

A magistrada apontou que a cobrança extra fere o princípio da capacidade contributiva, pois pode tributar renda inexistente ou meramente fictícia. Também destacou risco à segurança jurídica ao alterar abruptamente regras consolidadas para pequenas e médias empresas.

Posicionamento da Receita Federal

Para a Receita, o Lucro Real deveria ser entendido como regime padrão; o Lucro Presumido seria um “benefício” por permitir o pagamento baseado em presunções, mesmo quando o lucro efetivo é maior. A Fazenda Nacional ainda não foi intimada, mas deve recorrer.

Outros processos em andamento

Além da liminar fluminense, duas ações semelhantes tramitam na Justiça Federal de São Paulo. Em uma delas, a 6ª Vara Cível Federal negou pedido de suspensão ao entender que não existe direito adquirido a regime tributário específico. No Supremo Tribunal Federal, a Confederação Nacional da Indústria ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7920) questionando a LC 224.

Tendência de judicialização

Especialistas em direito tributário preveem aumento no número de processos. O advogado Cristiano Aguiar avalia que a antecipação de receita pretendida pela LC 224 e pela IN 2.306 descaracteriza o conceito constitucional de renda, contrariando o propósito original do Lucro Presumido: simplificar obrigações fiscais de pequenas e médias empresas.

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