Isenção de encargos sobre horas extras avança na Câmara Federal
Isenção de encargos sobre horas extras avança na Câmara Federal. O Projeto de Lei (PL) 6.814/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe retirar as horas extraordinárias da base de cálculo das contribuições previdenciárias de empregadores, empregados e terceiros.
O que diz o texto do PL 6.814/2025
Pelo texto, os adicionais de 50% e 100% pagos sobre a jornada regular deixariam de sofrer incidência de INSS e outros encargos sociais. A proposta também impede que União, estados ou municípios criem novas contribuições ou taxas sobre essas verbas de natureza salarial.
Motivação da proposta
Na justificativa, o autor do projeto argumenta que a tributação atual eleva simultaneamente o custo da folha de pagamento e reduz a renda líquida do trabalhador. Segundo o parlamentar, a desoneração pode estimular a formalização de vínculos e flexibilizar decisões empresariais sobre contratação.
Impacto para empresas e contadores
Se aprovada, a mudança exigirá atualização imediata nos sistemas de folha e no eSocial. Escritórios contábeis e departamentos de pessoal terão de reconfigurar rubricas, rever parametrizações e recalcular encargos retroativos para evitar divergências na base previdenciária.
A alteração também demandará novo planejamento de escalas e projeções de custo da mão de obra, já que a remuneração variável deixará de gerar encargos adicionais ao empregador.
Direitos trabalhistas preservados
O PL mantém a natureza remuneratória das horas extras para efeitos trabalhistas. São preservados os cálculos de férias, 13º salário e depósitos do FGTS, que continuarão considerando a remuneração total, inclusive as horas excedentes.
Próximas etapas de tramitação
A proposta será votada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada em todas as instâncias da Câmara, o texto seguirá ao Senado e, posteriormente, à sanção presidencial.
Em um cenário de constante mudança nas regras tributárias e trabalhistas, acompanhar o avanço do PL 6.814/2025 torna-se essencial para empresas e profissionais de contabilidade.
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