Isenção de encargos sobre horas extras avança na Câmara Federal

Isenção de encargos sobre horas extras avança na câmara federal

Isenção de encargos sobre horas extras avança na Câmara Federal

Isenção de encargos sobre horas extras avança na Câmara Federal. O Projeto de Lei (PL) 6.814/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe retirar as horas extraordinárias da base de cálculo das contribuições previdenciárias de empregadores, empregados e terceiros.

O que diz o texto do PL 6.814/2025

Pelo texto, os adicionais de 50% e 100% pagos sobre a jornada regular deixariam de sofrer incidência de INSS e outros encargos sociais. A proposta também impede que União, estados ou municípios criem novas contribuições ou taxas sobre essas verbas de natureza salarial.

Motivação da proposta

Na justificativa, o autor do projeto argumenta que a tributação atual eleva simultaneamente o custo da folha de pagamento e reduz a renda líquida do trabalhador. Segundo o parlamentar, a desoneração pode estimular a formalização de vínculos e flexibilizar decisões empresariais sobre contratação.

Impacto para empresas e contadores

Se aprovada, a mudança exigirá atualização imediata nos sistemas de folha e no eSocial. Escritórios contábeis e departamentos de pessoal terão de reconfigurar rubricas, rever parametrizações e recalcular encargos retroativos para evitar divergências na base previdenciária.

A alteração também demandará novo planejamento de escalas e projeções de custo da mão de obra, já que a remuneração variável deixará de gerar encargos adicionais ao empregador.

Direitos trabalhistas preservados

O PL mantém a natureza remuneratória das horas extras para efeitos trabalhistas. São preservados os cálculos de férias, 13º salário e depósitos do FGTS, que continuarão considerando a remuneração total, inclusive as horas excedentes.

Próximas etapas de tramitação

A proposta será votada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada em todas as instâncias da Câmara, o texto seguirá ao Senado e, posteriormente, à sanção presidencial.

Em um cenário de constante mudança nas regras tributárias e trabalhistas, acompanhar o avanço do PL 6.814/2025 torna-se essencial para empresas e profissionais de contabilidade.

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