Isenção do ICMS volta às áreas de livre comércio em SP
Isenção do ICMS volta às áreas de livre comércio em SP após a publicação do Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, que insere o artigo 185 no Anexo I do RICMS paulista e restabelece o benefício fiscal para operações destinadas às Áreas de Livre Comércio.
Decreto nº 70.348/2026 restabelece benefício
O novo decreto, divulgado no Diário Oficial do Estado, reintroduz formalmente a isenção do ICMS que havia expirado em 1º de janeiro de 2025. Com a inclusão do artigo 185, o regulamento do ICMS de São Paulo volta a amparar as transações direcionadas a localidades com regime especial, como Macapá e Santana (AP) e outras áreas de livre comércio previstas em lei federal.
Efeitos retroativos e segurança jurídica
Conforme o texto normativo, a isenção passa a produzir efeitos a partir de 29 de dezembro de 2025, garantindo que operações realizadas desde essa data não estejam sujeitas ao imposto estadual. A medida oferece segurança jurídica a empresas que já vinham negociando com aquelas regiões e evita cobranças retroativas.
Controvérsia constitucional motivou revisão
A interrupção do incentivo fiscal em 2025 foi questionada pelo Estado do Amapá na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.844. O argumento central sustentava que a isenção do ICMS é instrumento de desenvolvimento regional e que sua supressão afrontaria o princípio de redução das desigualdades previsto na Constituição. A restauração do benefício em São Paulo encerra o impasse, ao menos no âmbito administrativo estadual.
Empresas que atuam com mercadorias destinadas às áreas de livre comércio devem revisar seus procedimentos fiscais e atualizar sistemas para aplicar corretamente a alíquota zero nas notas fiscais emitidas a partir da data de vigência definida.
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