Isenção de IR na participação nos lucros avança na Câmara

Isenção de ir na participação nos lucros avança na câmara

Isenção de IR na participação nos lucros avança na Câmara

Isenção de IR na participação nos lucros é o foco do Projeto de Lei 1044/26, que está em análise na Câmara dos Deputados e propõe zerar o Imposto de Renda cobrado sobre valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados (PLR).

O que prevê o PL 1044/26

Apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP), a proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88. Se aprovada, toda quantia recebida pelos funcionários como PLR ficará isenta do IR, independentemente do valor.

Cenário tributário atual

Hoje, a tabela progressiva do Imposto de Renda aplica alíquota máxima de 27,5% sobre rendimentos mensais acima de R$ 16.380,38. Esses percentuais também incidem sobre a participação nos lucros, reduzindo o montante efetivamente recebido pelos trabalhadores.

Argumentos do autor

Segundo Alfredinho, a tributação vigente “contraria o sentido constitucional” da participação nos lucros, criada para incentivar o engajamento dos funcionários nos resultados da empresa. O parlamentar compara a situação do empregado que recebe R$ 15 mil anuais em PLR — sujeito ao IR — com a do acionista que recebe dividendos muito superiores, atualmente isentos.

Próximos passos na tramitação

O texto será apreciado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado para se transformar em lei. Até lá, a cobrança de Imposto de Renda sobre a PLR continua válida.

Em resumo, o PL 1044/26 busca eliminar a incidência do IR sobre a participação nos lucros, medida que, se aprovada, beneficiará trabalhadores de todos os setores. Acompanhe os desdobramentos desta e de outras propostas na nossa editoria de notícias financeiras e fique por dentro das mudanças que impactam o seu bolso.


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Redação Finanças KDicas

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