Isenção de IR na participação nos lucros avança na Câmara
Isenção de IR na participação nos lucros é o foco do Projeto de Lei 1044/26, que está em análise na Câmara dos Deputados e propõe zerar o Imposto de Renda cobrado sobre valores pagos aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados (PLR).
O que prevê o PL 1044/26
Apresentada pelo deputado Alfredinho (PT-SP), a proposta altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas e a Lei 7.713/88. Se aprovada, toda quantia recebida pelos funcionários como PLR ficará isenta do IR, independentemente do valor.
Cenário tributário atual
Hoje, a tabela progressiva do Imposto de Renda aplica alíquota máxima de 27,5% sobre rendimentos mensais acima de R$ 16.380,38. Esses percentuais também incidem sobre a participação nos lucros, reduzindo o montante efetivamente recebido pelos trabalhadores.
Argumentos do autor
Segundo Alfredinho, a tributação vigente “contraria o sentido constitucional” da participação nos lucros, criada para incentivar o engajamento dos funcionários nos resultados da empresa. O parlamentar compara a situação do empregado que recebe R$ 15 mil anuais em PLR — sujeito ao IR — com a do acionista que recebe dividendos muito superiores, atualmente isentos.
Próximos passos na tramitação
O texto será apreciado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado para se transformar em lei. Até lá, a cobrança de Imposto de Renda sobre a PLR continua válida.
Em resumo, o PL 1044/26 busca eliminar a incidência do IR sobre a participação nos lucros, medida que, se aprovada, beneficiará trabalhadores de todos os setores. Acompanhe os desdobramentos desta e de outras propostas na nossa editoria de notícias financeiras e fique por dentro das mudanças que impactam o seu bolso.
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