Adicional da CSLL: código 1809 é criado pela Receita Federal
Adicional da CSLL: código 1809 é criado pela Receita Federal. A Receita Federal estabeleceu, em 30 de março de 2026, o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio do Darf, conforme o Ato Declaratório Executivo Codar nº 12.
Novo código 1809 no Darf
O código 1809 passa a ser a identificação oficial a ser inserida no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) sempre que houver pagamento do adicional da CSLL. Até então, não havia um identificador específico para essa finalidade, o que podia gerar divergências na escrituração de empresas e instituições financeiras.
Medida integra adaptação às regras GloBE
Segundo o ato, a criação do código de receita está alinhada ao processo de adaptação do Brasil às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). Essas diretrizes, determinadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), buscam tornar os sistemas tributários mais transparentes e coibir práticas de evasão fiscal em nível internacional.
Assinatura e vigência
O Ato Declaratório Executivo Codar nº 12 foi assinado por Eriton Lima de Oliveira, coordenador-geral de arrecadação e de direito creditório da Receita Federal. A publicação no Diário Oficial da União torna a norma imediatamente aplicável, dispensando período de transição para a adoção do novo código 1809.
Na prática, a alteração simplifica a rotina de contribuintes e contadores que lidam com o adicional da CSLL, oferecendo um campo específico no Darf e fortalecendo o controle da arrecadação federal.
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