Publicada nesta segunda-feira, 29, a lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades ligadas à Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 estabelece diretrizes claras e mantém a autonomia de municípios e do Distrito Federal. A norma, editada pelo governo federal, faz parte dos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição e condiciona o benefício a requisitos já válidos nos incentivos fiscais federais.
O que a nova lei autoriza
O texto legal funciona como norma autorizativa, permitindo que cada ente federativo decida se concede ou não a desoneração do ISS. Dessa forma, não há renúncia fiscal automática: prefeitos e governadores do DF terão de aprovar legislação específica para que a medida passe a valer em seus territórios.
Autonomia mantida para estados e municípios
Ao preservar a competência tributária municipal, a lei respeita o artigo 156 da Constituição Federal, que confere aos municípios a prerrogativa de instituir e arrecadar o ISS. Assim, cada cidade poderá avaliar o impacto da desoneração sobre suas receitas antes de decidir pela adesão.
Critérios para acesso ao benefício
A isenção está restrita a pessoas jurídicas que já possuam incentivos fiscais federais vinculados à organização da Copa Feminina de 2027. Essa limitação cria um filtro que direciona o benefício a empresas efetivamente envolvidas na cadeia de produção do evento, tais como serviços de infraestrutura, logística, marketing, tecnologia e hospitalidade.
Vigência alinhada aos incentivos federais
Outro ponto central é que o período de isenção do ISS, se instituído pelo município, deverá corresponder ao prazo dos incentivos federais. A medida padroniza a duração dos benefícios entre as esferas de governo, reduzindo insegurança jurídica e facilitando o planejamento financeiro das empresas beneficiadas.
Primeira Copa Feminina na América do Sul
A edição de 2027 marcará a estreia do torneio feminino da FIFA em solo sul-americano. A escolha do Brasil como sede traz consigo uma série de ajustes normativos, logísticos e econômicos que seguem o modelo adotado em grandes eventos anteriores. A recente lei de isenção de ISS integra esse pacote de compromissos formais assumidos pelo país.
Como a desoneração impacta o mercado
Para prestadores de serviços que atenderão diretamente à Copa, a possibilidade de alíquota zero no ISS pode representar redução tributária de até 5%, dependendo da cidade. Essa folga no fluxo de caixa tende a ser reinvestida em contratação de mão de obra especializada, compra de equipamentos e expansão de operações temporárias.
Órgãos como a Receita Federal acompanham a concessão de incentivos para garantir que as desonerações sejam aplicadas apenas a quem cumprir os critérios. Já as secretarias municipais de fazenda deverão editar normas complementares detalhando procedimentos de solicitação, prazos e documentação exigida.
Passo a passo para municípios que desejam aderir
- Enviar projeto de lei à câmara local prevendo a isenção do ISS para as atividades listadas no decreto federal.
- Estabelecer prazos alinhados ao período de vigência dos incentivos federais.
- Definir mecanismos de controle e fiscalização para evitar uso indevido do benefício.
- Publicar lei municipal ou distrital após aprovação legislativa, indicando os códigos de serviço afetados.
Impacto financeiro: custo de oportunidade para as prefeituras
Ao decidir sobre a adesão, cada município precisará avaliar o custo de oportunidade. A renúncia imediata de receita de ISS pode ser compensada pela movimentação econômica gerada pelo evento, que inclui aumento de consumo local, criação de empregos temporários e elevação da arrecadação de outros tributos, como IPTU e ISS sobre serviços não contemplados na isenção. Cidades com estrutura turística robusta tendem a se beneficiar mais rapidamente, enquanto municípios fora do eixo principal podem considerar a medida estratégica para atrair investimentos de apoio, como centros de treinamento e hospedagens.
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