Justiça barra ISS e firma precedente para notas de IBS e CBS

Justiça barra iss e firma precedente para notas de ibs e cbs

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista suspendeu em abril a cobrança do ISSQN sobre notas fiscais emitidas exclusivamente para cumprir as obrigações acessórias da Reforma Tributária. O despacho beneficia uma locadora de equipamentos de comunicação que, durante a fase de testes prevista para 2026, passou a destacar simbolicamente o IBS e a CBS. A ordem judicial considerou que limitações tecnológicas do emissor municipal não legitimam a criação de imposto onde o Supremo Tribunal Federal já afastou a incidência.

Entenda o conflito entre sistemas fiscais e a locação de bens

A empresa afetada aluga rádios de longo alcance, operação que, conforme a Súmula Vinculante 31 e o Tema 212 do STF, não configura prestação de serviços para efeitos de ISS. Mesmo assim, ao buscar registrar o destaque de IBS e CBS no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), a companhia deparou-se com a falta de opção para locação de bens móveis.

Sem alternativa, a contribuinte recorreu ao emissor eletrônico da Prefeitura de São Paulo. O sistema local, porém, condicionava automaticamente a emissão da nota ao cálculo e recolhimento do ISSQN — exigência inexistente para a atividade de locação. Foi esse “travamento” tecnológico que motivou o pedido de tutela judicial.

Fundamentos da sentença e papel do STF

Ao analisar o processo nº 1009066-17.2026.8.26.0053, o juiz assinalou que a cobrança municipal conflita com o entendimento consolidado do Supremo. Para a Corte, a simples locação de bens não gera ISS, e essa premissa permanece válida mesmo com a edição da Lei Complementar nº 214/2025, que incluiu a locação na base do IBS e da CBS.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a empresa apenas cumpria obrigação acessória federal e não poderia ser penalizada por falhas do software municipal. “A deficiência tecnológica do emissor não autoriza a criação de obrigação tributária inexistente”, observou o juiz, reforçando que notas de IBS e CBS não transformam locação em prestação de serviço.

Argumentos da Prefeitura de São Paulo

Em sua defesa, o município alegou que o emissor foi desenhado para operações sujeitas ao ISSQN e que as novas obrigações acessórias decorrem exclusivamente da legislação federal. A prefeitura também informou ter liberado a funcionalidade de IBS e CBS apenas para serviços já tributados, deixando as demais operações dependentes do ambiente nacional.

Posicionamento da Receita Federal

Questionada nos autos, a Receita Federal explicou que o emissor nacional ainda está em desenvolvimento para contemplar locação de bens móveis e imóveis. O órgão lembrou que 2026 é apenas o ano de testes da Reforma Tributária: há obrigação de destacar IBS e CBS, mas não de recolher os tributos. Mais detalhes sobre o cronograma podem ser consultados no site oficial da Receita Federal.

Precedente importante para a fase de transição

Especialistas ouvidos no processo enxergam a sentença como um marco para empresas, escritórios contábeis e profissionais que já enfrentam os “gargalos” operacionais da implantação gradual do novo sistema. O entendimento reforça que obrigações acessórias não podem ampliar a base de incidência tributária e destaca a necessidade de interação entre plataformas municipais e o Portal Nacional da NFS-e.

Apesar de recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a prefeitura ainda não obteve data para julgamento. Até lá, o caso serve de orientação para contribuintes que realizam locação de bens e são cobrados indevidamente pelo ISS devido a limitações tecnológicas.

Análise: custo da não integração tecnológica na Reforma Tributária

Na prática, a decisão evidencia um custo de oportunidade para municípios que não alinham seus sistemas ao ambiente nacional. Ao impor um tributo inconstitucional, a administração municipal arrisca devoluções, litígios e perda de credibilidade, enquanto o contribuinte arca com despesas processuais e atrasos operacionais. A limitação tecnológica, quando não tratada como prioridade, converte-se em passivo financeiro para ambas as partes, reforçando que a modernização dos emissores não é apenas questão de eficiência, mas de segurança jurídica.

Para continuar acompanhando as atualizações, acesse nossa editoria de Notícias de Finanças.


Descubra mais sobre Finanças KDicas

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Sobre o autor

Redação Finanças KDicas

O site Finanças KDicas reúne uma equipe focada em produzir conteúdos informativos sobre educação financeira, investimentos e economia do dia a dia. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento, notícias atualizadas e dicas úteis, mas ressaltamos que não oferecemos recomendações personalizadas. As informações aqui publicadas têm caráter apenas educativo, e cada leitor é responsável pelas próprias decisões financeiras.