Lei 15.270 muda IR e taxa lucros acima de R$50 mil

Lei 15. 270 muda ir e taxa lucros acima de r$50 mil

Lei 15.270 muda IR e taxa lucros acima de R$50 mil

Lei 15.270 entra em vigor em janeiro de 2026, reduz a carga do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para salários de até R$ 7.350 e estabelece nova tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.

Revisão da carga para pessoa física

A norma zerou o IRPF para a faixa de renda mensal até R$ 5.000 e diminuiu as alíquotas aplicadas aos rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350. Não se trata de atualização da tabela, mas da criação de um mecanismo de redução direta. Contribuintes que recebem acima de R$ 7.350 por mês (R$ 88.200 anuais) permanecem com a tributação anterior.

Imposto mínimo sobre lucros e dividendos

O artigo 6º-A da Lei 9.249/95, alterado pela nova legislação, impõe retenção fonte de 10% sobre valores mensais superiores a R$ 50.000 distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física. A retenção vale para companhias tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado; empresas do Simples Nacional ficam dispensadas no momento do pagamento, mas os valores recebidos comporão a base do “imposto mínimo” no ajuste anual.

A exigência de aprovação prévia da distribuição até 31 de dezembro de 2025, antes do encerramento do exercício, gera controvérsia jurídica e pode ser revista por norma infralegal. Também está previsto que contribuintes já tributados acima de 10% noutras fontes não pagarão adicional, podendo até ter restituição.

Cobertura do custo fiscal

O governo estima beneficiar cerca de 15 milhões de pessoas físicas com a redução do IR, ao custo de R$ 31 bilhões. Para compensar, a nova cobrança deve alcançar cerca de 140 mil contribuintes que hoje pagam menos de 10% de IR sobre sua renda global.

Cronograma de aplicação

Tanto as diminuições do IRPF como a retenção sobre lucros valem a partir de 1º de janeiro de 2026, mas só aparecerão nas declarações de ajuste do exercício 2027 (ano-calendário 2026). O artigo 16-B ainda limita a soma do imposto mínimo com a carga da pessoa jurídica: 34% para empresas em geral, 40% para instituições financeiras e 45% para bancos.

Em síntese, a Lei 15.270 reduz a tributação do trabalho para rendas mais baixas e insere o Brasil no grupo de países que taxam dividendos, alterando de forma significativa o planejamento fiscal de empresas e sócios.

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Redação Finanças KDicas

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