Lei Complementar 224/2025 eleva PIS, Cofins e IPI
Lei Complementar 224/2025 eleva PIS, Cofins e IPI e redefine benefícios fiscais, impondo novos percentuais de tributação que começam a valer em 1º de abril de 2026 para empresas dos regimes cumulativo e não cumulativo.
Reajuste de alíquotas para PIS e Cofins
A nova lei extingue a alíquota zero e a isenção para diversos produtos. Itens que hoje não sofrem cobrança passarão a recolher 10% das alíquotas de referência: 0,65% (PIS) e 3,0% (Cofins) no regime cumulativo; 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins) no não cumulativo. Na prática, a mudança cria cobranças de 0,065% e 0,3% sobre a receita bruta no cumulativo e de 0,165% e 0,76% no não cumulativo.
Para produtos com alíquota reduzida no regime não cumulativo, a norma determina novo cálculo: 90% da alíquota reduzida mais 10% da alíquota padrão. Água mineral, por exemplo, saltará de 1,49% para 1,51% (PIS) e de 6,83% para 6,91% (Cofins).
Créditos e cumulatividade
Empresas que apuram créditos de PIS e Cofins em regime não cumulativo só poderão aproveitar 90% do valor atualmente permitido. Além disso, compras de produtos antes desonerados deixam de gerar crédito, ampliando o efeito da chamada “cumulatividade disfarçada”.
Alterações no IPI
Itens com alíquota zero ou não incidência de IPI passarão a recolher 10% da alíquota prevista na TIPI. A regra replica a lógica adotada para PIS e Cofins, eliminando parte dos incentivos federais.
Exceções mantidas
Continuam protegidos pela imunidade ou benefício fiscal as empresas da Zona Franca de Manaus, áreas de livre comércio e entidades sem fins lucrativos enquadradas nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999. A cesta básica nacional também permanece com alíquota zero de PIS e Cofins. A contribuição previdenciária sobre a receita bruta segue com reduções previstas para 2026.
Impacto para os contribuintes
A elevação de custos deverá recair com maior intensidade sobre setores de margem apertada ou submetidos à forte concorrência. Empresas inseridas em mercados concentrados tendem a repassar parte dos encargos ao consumidor final.
Para acompanhar outras mudanças legislativas que afetam o planejamento tributário, visite nossa categoria de notícias financeiras.
Em resumo, a LC 224/2025 representa um ajuste generalizado na carga tributária federal. Continue acompanhando nossa editoria para entender como as novas regras podem influenciar seu negócio e suas decisões estratégicas.
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