Sancionada em 22 de abril de 2026 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União, a Lei 15.394/2026 alterou de forma decisiva o regime tributário do mercado de sucatas no Brasil. A norma extingue a vedação histórica a créditos de PIS/Pasep e Cofins, concede isenção na venda de resíduos recicláveis e inaugura um cronograma de transição para o modelo de IVA Dual (CBS + IBS) que vai até 2033.
Do veto aos créditos à nova possibilidade de abatimento
Até a sanção da Lei 15.394/2026, o setor era regido pelos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que impediam o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins na compra de insumos recicláveis. Esse bloqueio criava um desequilíbrio competitivo frente às matérias-primas virgens, encarecendo a cadeia de reciclagem.
Com a nova lei, empresas tributadas pelo lucro real que utilizarem sucata como matéria-prima passam a gerar créditos de 1,65 % (PIS) e 7,6 % (Cofins) sobre o valor de aquisição. Além disso, a venda de resíduos recicláveis por quem opera no lucro real tornou-se isenta dessas contribuições, eliminando a bitributação que estrangulava margens.
Materiais abrangidos e agentes beneficiados
O texto legal alcança sobras e resíduos de papel, papelão, plásticos, vidro e uma ampla gama de metais (ferro, aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, entre outros). O incentivo fiscal atinge diretamente:
- Cooperativas de catadores;
- Empresas de reciclagem industrial;
- Indústrias que utilizam sucata como insumo secundário.
Segundo a redação aprovada, o objetivo é estimular a economia circular e fortalecer a formalização do setor, historicamente marcado pela informalidade.
Cronograma de migração para o IVA Dual
A Lei Complementar 214/2025 disciplinou a passagem gradual do regime atual para o IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A trajetória ficou assim definida:
- 2026 – Período de testes: PIS/Cofins coexistem com alíquota simbólica de 1 % de IVA (0,9 % de CBS e 0,1 % de IBS).
- 2027 – Extinção do PIS/Cofins: a CBS assume sua alíquota cheia e absorve os benefícios da Lei 15.394/2026.
- 2029 a 2032 – Redução gradativa do ICMS e ISS em 10 % ao ano, com aumento proporcional do IBS.
- 2033 – Vigência plena: somente CBS e IBS estarão em operação.
A lógica de não cumulatividade do IVA exige que cada elo da cadeia destaque imposto para o elo seguinte se creditar. Para mitigar o fato de que muitos catadores são isentos, a legislação criou o crédito presumido de IBS e CBS para indústrias que comprem de cooperativas ou catadores individuais qualificados.
Como funcionará o crédito presumido
Quando o fornecedor de sucata não recolhe IBS/CBS, a indústria compradora poderá descontar um percentual pré-definido do tributo devido em suas próprias saídas. Esse índice varia por tipo de material e por ano da transição, operando como um subsídio verde destinado a manter a atratividade econômica da reciclagem.
Diferentemente do modelo atual, em que a venda de resíduos é isenta, sob o IVA Dual haverá incidência normal de CBS e IBS na saída industrial. A neutralidade é garantida porque o comprador seguinte se creditará do mesmo valor, preservando margens.
Riscos e ajustes operacionais imediatos
Para capturar os benefícios, empresas no lucro real precisam atualizar sistemas de gestão tributária, mapeando entradas de sucata que geram créditos e as datas-chave da migração ao IVA. O Portal da Receita Federal traz orientações gerais sobre apuração de PIS/Cofins e poderá detalhar, via regulamentação, a contabilização dos novos créditos.
Cooperativas e pequenos fornecedores, por sua vez, enfrentam risco de erosão de margem se não se formalizarem. A lei estimula a regularização, mas a ausência de documentação fiscal pode travar o repasse do crédito presumido para a indústria, fragilizando esse elo da cadeia.
Decisão do STF e reforço da segurança jurídica
A mudança só avançou após o Supremo Tribunal Federal julgar o Tema 304 da Repercussão Geral, que reconheceu a inconstitucionalidade das restrições anteriores. A decisão abriu caminho para o Congresso Nacional aprovar o PL 1.800/2021, convertido na Lei 15.394/2026, restabelecendo isonomia entre matéria-prima virgem e reciclada.
Próximos passos para o setor
Os players da reciclagem precisarão revisar contratos, adequar cláusulas de preço à nova tributação e treinar equipes contábeis. A sobrevivência financeira dependerá da gestão eficiente de créditos e da adoção de controles que documentem a origem dos resíduos, pré-requisito para acessar o crédito presumido a partir de 2027.
Para conferir a íntegra da nova legislação, consulte a publicação oficial da Lei 15.394/2026 no Planalto.
Eficiência tributária como vantagem competitiva
Pelos fatos descritos, o maior custo de oportunidade recai sobre empresas que demorarem a internalizar o mecanismo de crédito. Cada tonelada de sucata processada sem o abatimento de 9,25 % (1,65 % + 7,6 %) de PIS/Cofins ou, futuramente, sem o crédito presumido de IBS/CBS, converte-se em perda direta de margem. Em um mercado de alta volatilidade de preços de metais e plásticos, essa diferença pode definir quem permanece ou sai da cadeia. Assim, a eficiência tributária deixa de ser apenas requisito de conformidade e torna-se vantagem competitiva mensurável.
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