Licença-paternidade ampliada para 20 dias é sancionada
Licença-paternidade ampliada para 20 dias é sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, garantindo afastamento maior aos pais e instituindo o salário-paternidade.
Escalonamento do benefício até 2029
A nova lei estabelece transição gradativa da licença-paternidade: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O direito vale para nascimento, adoção ou guarda judicial, sem prejuízo do emprego ou da remuneração.
Salário-paternidade entra no Regime Geral
O texto cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício garante renda durante o afastamento, seguindo modelo do salário-maternidade. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou antecipado pela empresa, com posterior compensação.
Ampliação de cobertura social
A legislação alcança trabalhadores antes excluídos, como microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, avulsos e segurados especiais. Também contempla pais adotantes, responsáveis legais e situações em que o pai assuma totalmente os cuidados da criança ou quando o filho tiver deficiência, casos em que o período de licença pode ganhar um terço adicional.
Estabilidade e divisão do período
Durante a licença-paternidade, o trabalhador terá estabilidade desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o retorno. A lei autoriza a divisão do afastamento e prevê prorrogação quando houver internação da mãe ou do recém-nascido, detalhes que serão regulamentados futuramente.
Impacto para empresas e contadores
Departamentos de Recursos Humanos e profissionais de contabilidade precisarão atualizar sistemas de folha, políticas internas e procedimentos junto ao INSS. O acompanhamento das normas complementares será essencial para cumprir prazos, formas de pagamento e comprovações exigidas.
Com a promulgação, as famílias contam com maior tempo de convivência após a chegada do filho, enquanto o mercado de trabalho deve se preparar para as mudanças graduais até 2029.
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