MEI: calcule parcela tributável para declarar IR 2026
MEI: calcule parcela tributável para declarar IR 2026. Microempreendedores individuais precisam apurar o lucro do negócio, descontar a parcela isenta prevista para cada atividade e comparar o resultado aos R$ 35.584 de rendimentos tributáveis a fim de definir se deverão entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026.
Como calcular o lucro anual
O ponto de partida é somar todo o faturamento bruto obtido em 2025 e subtrair as despesas do CNPJ durante o mesmo período. O valor restante corresponde ao lucro evidenciado, base para a identificação da parcela isenta e da parcela tributável.
Percentual de isenção por atividade
A Receita Federal utiliza percentuais semelhantes ao lucro presumido para determinar a parte isenta dos rendimentos do MEI:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta.
- Transporte de passageiros: 16% da receita bruta.
- Prestação de serviços em geral: 32% do faturamento.
Após identificar o percentual adequado, o empreendedor separa esse montante antes de calcular a parcela sujeita à tributação.
Quando a declaração é obrigatória
Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado para chegar à renda tributável. Se o resultado superar R$ 35.584 no ano-base 2025, o MEI está obrigado a enviar a declaração de IRPF em 2026, salvo se outra regra específica determinar a entrega mesmo abaixo desse limiar ou dispensá-la acima dele.
Exemplo: um prestador de serviços com faturamento de R$ 80 mil e despesas de R$ 15 mil obtém lucro de R$ 65 mil. Aplicando a isenção de 32%, R$ 25.600 ficam livres de imposto; os R$ 39.400 restantes excedem o teto e tornam a entrega obrigatória.
Documentos que facilitam a apuração
Para evitar erros, o MEI deve reunir relatório de receitas, DASN-SIMEI, notas fiscais, comprovantes de despesas, extratos bancários e documentação de bens ou dívidas. A organização desses registros ajuda a preencher corretamente as fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Outras obrigações permanecem
Além do IRPF, continuam válidos o pagamento mensal do DAS — 5% do salário mínimo, ou 12% para caminhoneiros — e o envio da DASN-SIMEI até o último dia de maio, mesmo para quem não faturou no período.
Manter a separação entre as finanças da empresa e as pessoais reduz o risco de recolher imposto em excesso ou deixar de declarar quando necessário. Para acompanhar mais orientações sobre tributos e gestão financeira, visite nossa editoria de Notícias e continue informado.
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