MEI: calcule parcela tributável para declarar IR 2026

Mei: calcule parcela tributável para declarar ir 2026

MEI: calcule parcela tributável para declarar IR 2026

MEI: calcule parcela tributável para declarar IR 2026. Microempreendedores individuais precisam apurar o lucro do negócio, descontar a parcela isenta prevista para cada atividade e comparar o resultado aos R$ 35.584 de rendimentos tributáveis a fim de definir se deverão entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026.

Como calcular o lucro anual

O ponto de partida é somar todo o faturamento bruto obtido em 2025 e subtrair as despesas do CNPJ durante o mesmo período. O valor restante corresponde ao lucro evidenciado, base para a identificação da parcela isenta e da parcela tributável.

Percentual de isenção por atividade

A Receita Federal utiliza percentuais semelhantes ao lucro presumido para determinar a parte isenta dos rendimentos do MEI:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta.
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta.
  • Prestação de serviços em geral: 32% do faturamento.

Após identificar o percentual adequado, o empreendedor separa esse montante antes de calcular a parcela sujeita à tributação.

Quando a declaração é obrigatória

Subtraia a parcela isenta do lucro evidenciado para chegar à renda tributável. Se o resultado superar R$ 35.584 no ano-base 2025, o MEI está obrigado a enviar a declaração de IRPF em 2026, salvo se outra regra específica determinar a entrega mesmo abaixo desse limiar ou dispensá-la acima dele.

Exemplo: um prestador de serviços com faturamento de R$ 80 mil e despesas de R$ 15 mil obtém lucro de R$ 65 mil. Aplicando a isenção de 32%, R$ 25.600 ficam livres de imposto; os R$ 39.400 restantes excedem o teto e tornam a entrega obrigatória.

Documentos que facilitam a apuração

Para evitar erros, o MEI deve reunir relatório de receitas, DASN-SIMEI, notas fiscais, comprovantes de despesas, extratos bancários e documentação de bens ou dívidas. A organização desses registros ajuda a preencher corretamente as fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Outras obrigações permanecem

Além do IRPF, continuam válidos o pagamento mensal do DAS — 5% do salário mínimo, ou 12% para caminhoneiros — e o envio da DASN-SIMEI até o último dia de maio, mesmo para quem não faturou no período.

Manter a separação entre as finanças da empresa e as pessoais reduz o risco de recolher imposto em excesso ou deixar de declarar quando necessário. Para acompanhar mais orientações sobre tributos e gestão financeira, visite nossa editoria de Notícias e continue informado.


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Redação Finanças KDicas

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