A ampliação da licença-paternidade para até 20 dias entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme lei sancionada pelo governo federal no fim de abril. A norma, destinada a trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também cria o benefício do salário-paternidade e alcança empregados com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais.
O que muda com a nova legislação
A Lei nº 15.371/2026 consolida, em texto legal, o período ampliado de afastamento masculino já previsto em programas corporativos voluntários, igualando-o ao regramento federal. Atualmente limitados a cinco dias, os pais passarão a contar com até 20 dias consecutivos para acompanhar o nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança.
Além do afastamento maior, a lei institui o salário-paternidade, pago durante todo o período da licença. O benefício será custeado pelo INSS e objetiva garantir renda ao trabalhador enquanto ele estiver fora das atividades profissionais.
Quem terá direito ao benefício
Poderão solicitar a nova licença:
- Empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Contribuintes individuais;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais;
- Microempreendedores Individuais (MEIs).
A lei também assegura o direito nos casos de adoção e guarda judicial, equiparando as situações ao nascimento biológico da criança.
Implementação gradual depende de regulamentação
Apesar de estar programada para valer a partir de 2027, a aplicação prática do salário-paternidade ainda depende de regulamentação federal. O Poder Executivo deverá estabelecer, por meio de decreto e instruções normativas, os critérios para solicitação, comprovação e pagamento do benefício, além da integração entre empresas e o INSS.
Especialistas em direito trabalhista ressaltam que a fase regulatória será decisiva para definir documentos exigidos, prazos de requerimento e fluxos de comunicação entre empregadores e Previdência Social. Até lá, segue valendo o modelo atual de cinco dias previsto na Constituição Federal.
O texto integral da lei pode ser consultado no Portal da Presidência da República, garantindo transparência às alterações normativas.
Impacto para empresas e para os MEIs
Com a futura ampliação da ausência autorizada, companhias de todos os portes precisarão revisar escalas de trabalho, cronogramas de projetos e sistemas de folha de pagamento. A adequação envolverá ajustes em rotinas de Recursos Humanos, que passarão a lançar o código de afastamento correspondente ao novo tipo de benefício na plataforma do eSocial, assim que os parâmetros forem disponibilizados.
No caso dos MEIs, a legislação amplia a proteção social de trabalhadores autônomos, segmento que até então contava apenas com cobertura para auxílio-doença e aposentadorias. A criação do salário-paternidade representa uma equiparação importante frente ao regime dos empregados formais, reforçando a segurança de renda desses profissionais durante o período de cuidados iniciais com a criança.
Economistas ouvidos pelo mercado destacam que a medida pode estimular a formalização de novos microempreendedores, dado o benefício adicional atrelado à contribuição previdenciária.
Objetivos sociais da medida
A iniciativa busca fortalecer a participação paterna nos primeiros dias de vida do filho ou no início da adoção, aproximando o Brasil de práticas já adotadas em diversos países. Ao reduzir a sobrecarga sobre as mães e ampliar o tempo de convivência familiar, a lei favorece o desenvolvimento infantil e o equilíbrio entre responsabilidades domésticas e profissionais.
Análise: custo de oportunidade e ganhos potenciais
Do ponto de vista econômico, o afastamento de até 20 dias representa, para as empresas, um custo de oportunidade em termos de produtividade imediata. Contudo, ao ser compensado pelo INSS através do salário-paternidade, o impacto direto na folha de pagamento se dilui. A longo prazo, o benefício pode reduzir rotatividade laboral e aumentar a satisfação dos colaboradores, fatores associados a menor despesa de recrutamento e maior engajamento. Já os MEIs, que interromperão temporariamente suas atividades, terão a renda preservada, evitando a descapitalização típica do trabalho autônomo durante períodos de afastamento obrigatório.
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