Lucro presumido: Justiça barra aumento de tributos no RJ

Lucro presumido: justiça barra aumento de tributos no rj

Lucro presumido: Justiça barra aumento de tributos no RJ

Lucro presumido: Justiça barra aumento de tributos no RJ. Uma liminar da Justiça Federal suspendeu o adicional de 10% no IRPJ e na CSLL que havia sido imposto às empresas fluminenses pelo regime de lucro presumido, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

O que motivou a decisão

A magistrada responsável entendeu que classificar o lucro presumido como benefício fiscal cria insegurança jurídica. O regime, aplicável a companhias com faturamento anual de até R$ 78 milhões, utiliza percentuais de presunção sobre a receita bruta para definir a base de cálculo dos tributos. Segundo a decisão, esses percentuais representam apenas uma forma simplificada de apuração, não uma vantagem tributária.

Impacto para as empresas

Com a medida, as empresas contempladas permanecem autorizadas a apurar IRPJ e CSLL pelos índices tradicionais, sem a majoração de 10% instituída pela LC 224/2025. Especialistas lembram que, em alguns casos, o lucro presumido pode resultar em carga maior que a do lucro real, reforçando o argumento de que não há “favorecimento” embutido no modelo.

Possíveis desdobramentos

Embora a liminar alcance setores específicos do Rio de Janeiro, o tema tende a ganhar força em outras regiões. Firmas de diversos ramos que adotam ou avaliam adotar o regime podem ingressar com ações semelhantes, buscando afastar o mesmo aumento tributário.

Contexto legal

A LC 224/2025 alterou a tributação ao equiparar o lucro presumido a incentivo fiscal, permitindo a cobrança extra de IRPJ e CSLL. A decisão judicial, porém, ressalta que o texto legal conflita com a natureza opcional e simplificada do regime, servindo de base para contestação em instâncias superiores.

No cenário atual, acompanhar o andamento do processo e futuras decisões será fundamental para o planejamento tributário das companhias que operam sob esse regime.

Para entender outras movimentações que podem afetar o caixa das empresas, consulte nossa editoria de Finanças.

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