Isenção do IR para maiores de 65 mantém limite em 2026

Isenção do ir para maiores de 65 mantém limite em 2026

Isenção do IR para maiores de 65 mantém limite em 2026

Isenção do Imposto de Renda para maiores de 65 segue garantida no exercício de 2026, com limite anual de R$ 24.751,74 sobre aposentadorias e pensões pagas pelo INSS ou por regimes próprios.

Faixa adicional permanece em R$ 24.751,74

A Receita Federal confirmou que aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais continuam a dispor de uma faixa extra de rendimentos isentos de até R$ 24.751,74 no ano-calendário. O valor resulta da soma de 12 parcelas mensais de R$ 1.903,98 mais o 13º salário no mesmo montante.

O benefício incide exclusivamente sobre renda proveniente de previdência oficial. Pagamentos de previdência privada não entram nessa isenção complementar e devem seguir a tabela progressiva normal.

Como lançar a parcela isenta na declaração

A quantia até o teto deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O programa da Receita limita automaticamente o valor máximo, evitando erros de digitação. Caso o contribuinte figure como dependente em outra declaração, o rendimento deve ser repetido na mesma ficha, identificando o titular do benefício.

O informe de rendimentos emitido pelo INSS ou pelo órgão pagador traz campos específicos para “Aposentadoria/pensão – maiores de 65 anos” e “13º salário – maiores de 65 anos”. Conferir esses números é essencial para evitar divergências que possam levar a retenção em malha fina.

Excedentes continuam tributáveis

Montantes que ultrapassarem R$ 24.751,74 devem ser lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sujeitando-se às alíquotas progressivas. A separação correta entre valores isentos e tributáveis reduz o risco de autuações e multas.

Quando o aposentado possui previdência privada, pode ocorrer retenção mensal menor por idade. Porém, na apuração anual da declaração, as regras para previdência privada são distintas, exigindo eventual ajuste no imposto devido.

Prazos e cuidados adicionais

O envio da declaração começa na segunda-feira, 23 de março, e termina em 29 de maio. Atrasos resultam em multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar 20% do imposto devido. Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida deve revisar todos os dados, pois bases informadas por empresas e órgãos públicos podem ser atualizadas após a importação.

Manter documentos organizados, conferir informes oficiais e separar corretamente rendimentos isentos são medidas que asseguram o aproveitamento integral da isenção e evitam pendências com o Fisco.

Para se aprofundar em temas que impactam seu bolso, confira outras atualizações em nossa editoria de notícias financeiras e acompanhe as novidades do Imposto de Renda.


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Redação Finanças KDicas

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