Medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS, decide Câmara

Medicamentos terão alíquota zero de ibs e cbs, decide câmara

Medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS, decide Câmara

Medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS, decide Câmara nesta terça-feira (16.dez.2025), após a aprovação de destaque ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108. A mudança define critérios objetivos para que remédios sejam isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária do consumo.

Critérios para a isenção

O texto incorpora nova redação ao artigo 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e estabelece que terão alíquota zero os medicamentos:

  • destinados ao tratamento de doenças contempladas em programas oficiais;
  • adquiridos pela administração pública;
  • comprados por entidades de saúde já imunes a tributos, conforme a Constituição.

A regra foi reinserida por meio de destaque aprovado em plenário, revertendo a exclusão feita no parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Revisão a cada 120 dias

Para dar segurança jurídica e manter a lista atualizada, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicarão, a cada 120 dias, ato conjunto com a relação dos medicamentos beneficiados. Esse documento exigirá parecer técnico do Ministério da Saúde antes de entrar em vigor.

Integração ao novo sistema tributário

IBS e CBS substituem os atuais tributos sobre consumo e serão divididos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A possibilidade de alíquota zero para itens essenciais, como remédios, faz parte do desenho do novo sistema, que busca simplificar regras e reduzir o peso tributário sobre bens de saúde.

Segundo parlamentares, a medida alinha o tratamento fiscal dos medicamentos aos objetivos sociais da reforma e garante previsibilidade ao setor, já que as futuras alterações dependerão de avaliação técnica e processo formal de atualização.

Com a deliberação, a Câmara conclui mais uma etapa da segunda fase de regulamentação da reforma tributária do consumo, reforçando a política de alíquotas diferenciadas para produtos considerados essenciais.

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