Microempreendedores individuais que encontraram erros na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ainda têm tempo para ajustar o documento. A Receita Federal permite a retificação mesmo depois do envio, processo que deve ser concluído até 31 de maio. A medida evita inconsistências fiscais, garante a regularidade do CNPJ e afasta multas automáticas.
Prazo final mantém CNPJ em dia
A obrigação de entregar a DASN-SIMEI vale para todas as empresas enquadradas como MEI, inclusive as sem faturamento ou que encerraram atividades ao longo do ano-calendário. O limite legal para envio é 31 de maio; após essa data incide multa mínima de R$ 50, valor que cai pela metade se quitado em até 30 dias.
Erros mais frequentes e como identificá-los
Segundo especialistas, os deslizes que mais aparecem na declaração são:
- informação incorreta da receita bruta anual;
- dados incompletos sobre notas fiscais emitidas;
- omissão de valores recebidos ao longo do ano.
Tais falhas podem gerar divergências entre o faturamento declarado, movimentações bancárias e documentos fiscais, pontos que costumam acionar os filtros eletrônicos da Receita Federal.
Passo a passo para retificar sem complicações
O ajuste é simples e totalmente on-line. Basta:
- Acessar o sistema DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional;
- Informar o CNPJ e selecionar o ano a ser alterado;
- Inserir os dados corretos de faturamento;
- Revisar todas as informações;
- Transmitir novamente e gerar o novo recibo de entrega.
O próprio sistema reconhece que se trata de uma declaração retificadora, dispensando passos adicionais ou formulários impressos.
Por que retificar o quanto antes?
Quanto mais rápido o empreendedor corrija o erro, menor o risco de cruzamentos fiscais negativos. Divergências podem resultar em pendências no CNPJ, dificultar emissão de certidões, acesso a crédito e participação em licitações. Em situações graves, a Receita pode interpretar a inconsistência como tentativa de sonegação, elevando a fiscalização.
DASN-SIMEI não é o imposto de renda
Muitos contribuintes confundem a declaração anual do MEI com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Enquanto a DASN-SIMEI se refere exclusivamente ao faturamento da empresa, o IRPF trata dos rendimentos do titular. Entregar um não elimina a obrigação do outro.
Teto de faturamento segue em R$ 81 mil
Outra função da declaração é comprovar que o faturamento anual permaneceu dentro do limite de R$ 81 000, requisito para manter o enquadramento como MEI. Ultrapassar esse montante sem informar à Receita pode levar ao desenquadramento do Simples Nacional e à cobrança retroativa de tributos.
Análise: custo de oportunidade de não retificar
Deixar para depois pode custar caro. Além da multa mínima de R$ 50 pelo atraso, inconsistências podem bloquear o CNPJ, atrasar liberações de crédito e prejudicar contratos com fornecedores. Em contrapartida, o tempo gasto para retificar online é inferior a dez minutos, sem custo adicional. Ou seja, o custo de oportunidade de não ajustar a declaração supera em muito qualquer benefício de adiar a tarefa.
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