MEI: receita de pessoa física integrará limite do CNPJ
MEI: receita de pessoa física integrará limite do CNPJ passa a ser a nova realidade após a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, que determina que todo ganho obtido pelo titular como pessoa física será somado ao faturamento da empresa para fins de enquadramento no Simples Nacional.
O que muda com a Resolução 183/2025
A norma incluiu o artigo 2º, §10º, à resolução do Comitê Gestor do Simples. Na prática, não basta mais acompanhar apenas o faturamento do CNPJ do MEI; qualquer receita registrada no CPF do empreendedor – inclusive serviços autônomos fora do escopo da empresa – entra no cálculo do limite anual de R$ 81 mil.
Motivo da alteração
O objetivo é evitar que microempreendedores utilizem dois canais de faturamento – pessoa física e jurídica – para permanecer artificialmente dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, a medida fortalece a equidade tributária e garante que o regime continue destinado a negócios de porte realmente reduzido. Mais detalhes da regulamentação podem ser conferidos no portal oficial da Receita em gov.br/receitafederal.
Impacto para os empreendedores
Quem atua como Microempreendedor Individual e também presta serviços como autônomo deverá somar ambas as receitas no mesmo ano-calendário. Se a soma ultrapassar o limite, o empresário poderá ser desenquadrado do MEI e migrar para outra faixa do Simples ou para o regime de lucro presumido.
Isso significa, por exemplo, que um designer registrado como MEI que emite notas pelo CNPJ e recebe pagamentos pelo CPF deve consolidar os valores. Mesmo que a empresa fature R$ 60 mil anuais, outros R$ 25 mil recebidos pessoalmente elevariam o total a R$ 85 mil, ultrapassando o teto permitido.
Orientações para evitar autuações
Especialistas recomendam:
- Levantar mensalmente a receita conjunta de CNPJ e CPF;
- Manter contratos, notas fiscais e registros contábeis organizados e separados por atividade;
- Consultar regularmente um contador para avaliar o enquadramento e planejar eventual transição de regime.
A nova regra reforça o propósito original do MEI: atender microempresas de pequeno faturamento, garantindo tratamento tributário simplificado e justo.
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