MEI sem faturamento precisa pagar DAS e declarar?
MEI sem faturamento ou inativo mantém a obrigação de pagar o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) mensal e de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo sem receita ao longo do ano.
Pagamento do DAS é obrigatório enquanto o CNPJ estiver ativo
O valor faturado — ou a ausência dele — não altera a exigência de quitação do DAS. A contribuição garante a permanência do enquadramento como Microempreendedor Individual, além de resguardar direitos previdenciários. A única exceção ocorre quando o CNPJ é baixado oficialmente; a partir dessa data, os recolhimentos deixam de ser devidos.
Riscos para quem deixa o DAS em aberto
Ignorar o pagamento por inatividade pode resultar em juros, multas e inscrição do CPF do titular na Dívida Ativa da União. Em situações extremas, o CNPJ pode ser cancelado, dificultando o acesso a crédito e a serviços financeiros.
DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio
A entrega da declaração anual também é obrigatória para todos os MEIs. Quem não teve movimentação financeira deve informar R$ 0,00 no campo de receita bruta. O envio fora do prazo gera multa automática e mantém o CNPJ em situação irregular, impedindo emissão de guias, parcelamentos e certidões.
Baixa definitiva elimina obrigações futuras
Empreendedores que não pretendem retomar atividades podem solicitar a baixa do MEI. Embora dispense obrigações posteriores, a medida não perdoa débitos antigos, que continuam exigíveis.
Manter o MEI regular, mesmo sem faturar, evita penalidades e garante acesso a benefícios previdenciários e à formalização. Para saber mais sobre obrigações e prazos do pequeno empreendedor, visite nossa editoria de Finanças e acompanhe as atualizações.
Resumo: o MEI deve pagar o DAS e entregar a DASN-SIMEI todo ano, ainda que não fature. Fique atento aos prazos e continue acompanhando nossas notícias para manter sua empresa em dia!
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