Mercadorias importadas no AM: novas regras de trânsito
Mercadorias importadas no AM: novas regras de trânsito passam a exigir a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já no deslocamento entre porto ou aeroporto e o estabelecimento do importador, conforme determina o Decreto nº 53.107/25.
O que muda na legislação fiscal
Até agora, o trânsito de mercadorias importadas no Amazonas podia ocorrer com a simples apresentação da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP, dispensando a nota fiscal. Com a revogação do § 3º do art. 202 do RICMS/AM, essa exceção deixa de valer. A partir de 2 de dezembro de 2025, a NF-e torna-se documento obrigatório para acompanhar fisicamente cada carga importada.
Prazos de adaptação
Reconhecendo o impacto operacional da mudança, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) estabeleceu prazo de transição até 6 de abril de 2026. Nesse intervalo, importadores devem ajustar fluxos internos, parametrizações de sistemas e rotinas logísticas para garantir que todas as remessas estejam acobertadas por NF-e desde a saída do recinto alfandegado.
Riscos de não conformidade
Descumprir o novo procedimento pode resultar em autuações, retenção de mercadorias e multas. Em um ambiente de fiscalização digital e integrado, falhas documentais tendem a ser detectadas com maior rapidez, ampliando o risco fiscal para empresas que não se adequarem a tempo.
Planejamento é essencial
Especialistas recomendam mapear cada etapa da cadeia de suprimentos importada, envolvendo setores fiscal, logística e TI. A validação de modelos de NF-e específicos para importação e o treinamento das equipes são considerados passos críticos para evitar gargalos quando o decreto entrar em vigor.
Em resumo, a nova regra reforça o controle tributário sobre operações de importação no Amazonas e exige que as empresas ajustem seus processos até abril de 2026, garantindo segurança jurídica e continuidade operacional.
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